ID: 155627• Direito Processual do Trabalho• Execução trabalhista• CESPE CEBRASPE• TRT 8a Região• Analista Judiciário Oficial de Justiça Avaliador A respeito da execução trabalhista, assinale a opção correta.✂️A)Embora os bens das pessoas jurídicas de direito público sejam impenhoráveis, o TST considera válida a penhora de bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União, não podendo a execução prosseguir mediante precatório.✂️B)Em face do direito fundamental de propriedade, não se admite penhora sobre faturamento de empresa.✂️C)Em se tratando de execução por carta precatória, os embargos à execução devem ser oferecidos perante o juízo deprecante, sendo, em regra, julgados no juízo deprecado, salvo se versarem sobre vícios ou irregularidades de ato praticado pelo próprio juízo deprecante, ocasião em que caberá a este o julgamento dos embargos.✂️D)Conforme entendimento pacificado no TST, no acordo homologado em juízo, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, é devida a contribuição previdenciária sobre o valor consignado na decisão condenatória, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na respectiva decisão condenatória.✂️E)Para a oposição de embargos à execução, é necessário que o executado garanta previamente o juízo, aplicando- se tal regra às pessoas jurídicas de direito público ou privado.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro