Dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, que TÍTULO VII DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS ...CAPÍTULO II DOS RECURSOS Art. 635 ? De toda decisão que impuser multa por infração das leis e disposições reguladoras do trabalho, e não havendo forma especial de processo, caberá recurso para o Diretor-Geral do Departamento ou Serviço do Ministério do Trabalho e Previdência Social que for competente na matéria. (Redação dada pelo Decreto-lei no 229, de 28.2.1967) Parágrafo único. As decisões serão sempre fundamentadas. (Incluído pelo Decreto-lei no 229, de 28.2.1967). Art. 636. Os recursos devem ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, perante autoridade que houver imposto a multa, a qual, depois de os informar, encaminhá-los-á à autoridade de instância superior. (Redação dada pelo Decreto-lei no 229, de 28.2.1967). § 1o ? O recurso só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do depósito da multa. (Incluído pelo Decreto-lei no 229, de 28.2.1967). O parágrafo primeiro do artigo 636 acima transcrito é
✂️ a) compatível com a Constituição Federal, que não garantiu o direito ao duplo grau nos processos administrativos, sendo, por isso, permitido condicionar o conhecimento do recurso administrativo ao prévio depósito do valor da multa. ✂️ b) incompatível com a Constituição Federal, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, a fim de que lhe seja dada interpretação conforme a Constituição, de modo que o depósito do valor da multa não seja exigido apenas daqueles que não possam fazê-lo sem prejuízo da própria sobrevivência ou de seus familiares. ✂️ c) incompatível com a Constituição Federal, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade, sem redução do texto, da exigência do depósito do valor da multa daqueles que não possam fazê-lo sem prejuízo da própria sobrevivência ou de seus familiares. ✂️ d) incompatível com a Constituição Federal, podendo ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental, na qual o Supremo Tribunal Federal poderá declarar que esse dispositivo legal não foi recepcionado pela Constituição Federal. ✂️ e) incompatível com a Constituição Federal, por violar, dentre outros, o direito de petição independentemente do pagamento de qualquer taxa e o direito à ampla defesa nos processos administrativos, mas o dispositivo legal não poderá ser objetode arguição de descumprimento de preceito fundamental, nem de ação direta de inconstitucionalidade.