Gabarito: a)
Vamos entender o porquê. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XVIII, diz que ninguém pode ser obrigado a se associar ou a permanecer associado. Ou seja, a liberdade de associação é garantida, e ninguém pode ser preso a uma associação contra sua vontade.
No caso apresentado, o estatuto da associação prevê que o servidor ou familiar não pode se desligar da associação por cinco anos, o que claramente vai contra essa garantia constitucional.
Por outro lado, a associação, uma vez constituída regularmente, só pode ser dissolvida compulsoriamente por decisão judicial transitada em julgado, ou seja, não pode ser dissolvida arbitrariamente.
Portanto, a primeira parte da afirmativa está correta ao dizer que o impedimento ao desligamento conflita com a Constituição, e a segunda parte também está correta ao afirmar que a dissolução compulsória depende de decisão judicial definitiva.
Por isso, a afirmativa está certa.
Vamos entender o porquê. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XVIII, diz que ninguém pode ser obrigado a se associar ou a permanecer associado. Ou seja, a liberdade de associação é garantida, e ninguém pode ser preso a uma associação contra sua vontade.
No caso apresentado, o estatuto da associação prevê que o servidor ou familiar não pode se desligar da associação por cinco anos, o que claramente vai contra essa garantia constitucional.
Por outro lado, a associação, uma vez constituída regularmente, só pode ser dissolvida compulsoriamente por decisão judicial transitada em julgado, ou seja, não pode ser dissolvida arbitrariamente.
Portanto, a primeira parte da afirmativa está correta ao dizer que o impedimento ao desligamento conflita com a Constituição, e a segunda parte também está correta ao afirmar que a dissolução compulsória depende de decisão judicial definitiva.
Por isso, a afirmativa está certa.