1Q163629 | Direito Constitucional, Educação, Auditor Fiscal da Receita Estadual, SEFAZ SC, FCC, 2018Ao disciplinar o financiamento da manutenção e do desenvolvimento do ensino, a Constituição Federal estabelece ✂️ a) que os Estados aplicarão, anualmente, no mínimo 25% da receita resultante de tributos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. ✂️ b) como hipótese de intervenção federal no Estado, a não aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, dependendo a decretação da medida de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República. ✂️ c) que a parcela da arrecadação de impostos estaduais transferida aos Municípios é considerada para efeito do cálculo da receita estadual que deve ser aplicada na manutenção e desenvolvimento do ensino. ✂️ d) que os recursos destinados ao ensino fundamental da rede pública estadual não são computados para efeito do cálculo do mínimo da receita estadual que deve ser aplicada na manutenção e desenvolvimento do ensino, uma vez que cabe prioritariamente aos Municípios, e não aos Estados, atuar no ensino público fundamental. ✂️ e) que a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei, constitui fonte adicional de financiamento do ensino público mantido pela União, não podendo a receita desse tributo ser repassada aos Estados e Municípios por falta de previsão constitucional. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro