Questões Direito do Trabalho Estabilidade e garantias provisórias no emprego
Com o término do contrato de trabalho, não é possível se falar em estabilidade acid...
Responda: Com o término do contrato de trabalho, não é possível se falar em estabilidade acidentária, mesmo que seja constatado o nexo de causalidade entre a doença e o vínculo laboral.
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A estabilidade acidentária é um direito garantido ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou adquiriu doença ocupacional. Ela assegura que o empregado não pode ser demitido sem justa causa pelo período de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário, mesmo que o contrato de trabalho tenha sido suspenso durante o afastamento.
Portanto, mesmo após o término do contrato, se for constatado o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, o trabalhador tem direito à estabilidade acidentária. Assim, a afirmativa de que não é possível falar em estabilidade acidentária após o término do contrato está errada.
A estabilidade acidentária é um direito garantido ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou adquiriu doença ocupacional. Ela assegura que o empregado não pode ser demitido sem justa causa pelo período de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário, mesmo que o contrato de trabalho tenha sido suspenso durante o afastamento.
Portanto, mesmo após o término do contrato, se for constatado o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, o trabalhador tem direito à estabilidade acidentária. Assim, a afirmativa de que não é possível falar em estabilidade acidentária após o término do contrato está errada.
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