Gabarito: b) A estabilidade provisória prevista para os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) está prevista no artigo 10, inciso II, alínea 'a', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Essa estabilidade assegura a manutenção do empregado no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, e não dois anos como mencionado na questão.
Além disso, a estabilidade abrange tanto os membros titulares quanto os suplentes eleitos para a CIPA, garantindo proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa durante esse período.
Portanto, a afirmação de que a estabilidade vai da posse até dois anos após o término do mandato está incorreta, pois o prazo correto é de um ano após o término do mandato, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em uma segunda análise, confirmamos que a legislação e a jurisprudência são claras quanto ao período de estabilidade, reforçando que a alternativa correta é a letra b) Errado.
Além disso, a estabilidade abrange tanto os membros titulares quanto os suplentes eleitos para a CIPA, garantindo proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa durante esse período.
Portanto, a afirmação de que a estabilidade vai da posse até dois anos após o término do mandato está incorreta, pois o prazo correto é de um ano após o término do mandato, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em uma segunda análise, confirmamos que a legislação e a jurisprudência são claras quanto ao período de estabilidade, reforçando que a alternativa correta é a letra b) Errado.