Questões Direito do Trabalho Estabilidade e garantias provisórias no emprego
João, empregado de...
Responda: João, empregado de uma empresa privada, foi eleito membro suplente dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A estabilidade provisória prevista para os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) está prevista no artigo 10, inciso II, alínea 'a', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Essa estabilidade assegura a manutenção do empregado no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, e não dois anos como mencionado na questão.
Além disso, a estabilidade abrange tanto os membros titulares quanto os suplentes eleitos para a CIPA, garantindo proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa durante esse período.
Portanto, a afirmação de que a estabilidade vai da posse até dois anos após o término do mandato está incorreta, pois o prazo correto é de um ano após o término do mandato, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em uma segunda análise, confirmamos que a legislação e a jurisprudência são claras quanto ao período de estabilidade, reforçando que a alternativa correta é a letra b) Errado.
Além disso, a estabilidade abrange tanto os membros titulares quanto os suplentes eleitos para a CIPA, garantindo proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa durante esse período.
Portanto, a afirmação de que a estabilidade vai da posse até dois anos após o término do mandato está incorreta, pois o prazo correto é de um ano após o término do mandato, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em uma segunda análise, confirmamos que a legislação e a jurisprudência são claras quanto ao período de estabilidade, reforçando que a alternativa correta é a letra b) Errado.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários