Questões Direito do Trabalho Estabilidade e garantias provisórias no emprego

    João, empregado de...

Responda:     João, empregado de uma empresa privada, foi eleito membro suplente dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ...


1Q836147 | Direito do Trabalho, Estabilidade e garantias provisórias no emprego, CODEVASF Assessor Jurídico Direito, CESPE CEBRASPE, 2021

    João, empregado de uma empresa privada, foi eleito membro suplente dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) dessa empresa. Durante o mandato de João, o estabelecimento em que ele exercia tal função foi extinto, o que levou a empresa a dispensá-lo por justa causa. Inconformado, João ajuizou ação trabalhista requerendo nulidade da despedida, saque dos valores constantes do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e o pagamento do aviso prévio, além das demais verbas rescisórias.  
A partir dessa situação hipotética e tendo em vista as normas celetistas e o entendimento jurisprudencial do TST, julgue o item seguinte.

A eleição do empregado como membro titular da CIPA é modalidade de estabilidade provisória que assegura a manutenção no emprego a partir da posse no cargo até dois anos após o término do mandato.
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Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A estabilidade provisória prevista para os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) está prevista no artigo 10, inciso II, alínea 'a', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Essa estabilidade assegura a manutenção do empregado no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, e não dois anos como mencionado na questão.

Além disso, a estabilidade abrange tanto os membros titulares quanto os suplentes eleitos para a CIPA, garantindo proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa durante esse período.

Portanto, a afirmação de que a estabilidade vai da posse até dois anos após o término do mandato está incorreta, pois o prazo correto é de um ano após o término do mandato, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em uma segunda análise, confirmamos que a legislação e a jurisprudência são claras quanto ao período de estabilidade, reforçando que a alternativa correta é a letra b) Errado.
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