Sobre o crime no Código Penal Militar, analise os itens a seguir:

Sobre o crime no Código Penal Militar, analise os itens a seguir: I. A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. II....


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Sobre o crime no Código Penal Militar, analise os itens a seguir:

I. A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

II. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

III. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde pelo crime consumado com redução de um a dois terços.

IV. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado dolosamente.

Está CORRETO o que se afirma em
Analisando...
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  • roberson
    roberson
    20/05/2017 • 12:35
    gabarito D
    I- correto
    II correto
    III- errado, pois o agente que , voluntatiamnete, desiste de prosseguir na execução , ou impede que o resultado se produza, só RESPONDE PELOS ATOS PRATICADOS.
    IV- errado, pois, pelos resultados que agravam especialmente as penas, responde o agente quando deu causa ao menos CULPOSAMENTE.
  • leandro santos moreira
    leandro santos moreira
    02/08/2018 • 19:44
    Art. 29.
    § 2º A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O
    dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra
    forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior,
    criou o risco de sua superveniência.
    Art. 30.
    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
    Art. 31. O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado
    se produza, só responde pelos atos já praticados.
    Art. 34. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os
    houver causado, pelo menos, culposamente.
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