Sobre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.
✂️ a) Caio e sua esposa Maria ajuizaram ação de consignação em pagamento em face do Banco L, em razão de contrato de mútuo no valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a aquisição de imóvel. Concomitantemente, ajuizaram ação discutindo cláusulas contratuais. Na demanda revisional, questionam a forma de cálculo do saldo devedor, o índice aplicável às prestações, os juros capitalizados e outros encargos cobrados. O Juízo da Vara Cível determinou aos autores que efetuassem o depósito do montante referente às prestações vencidas no valor requerido, com correção monetária, pois o depósito das quantias incontroversas consiste pressuposto processual objetivo da ação de consignação de pagamento. Neste caso, a decisão do juiz de primeiro grau é contrária à jurisprudência do STJ. ✂️ b) De acordo com a recente jurisprudência do STJ, caso o réu não cumpra decisão judicial, e em razão da demora em satisfazer a ordem judicial, o valor cominado a título de multa ultrapasse o limite superior a 40 (quarenta) salários mínimos, há descaracterização da competência dos juizados para a execução de seus julgados. ✂️ c) O STJ não admite a utilização da reclamação com o escopo de reduzir o valor de astreintes fixadas no âmbito de Juizado Especial Cível. ✂️ d) Cabe mandado de segurança para controlar a competência dos juizados especiais em relação às causas de maior complexidade, mesmo depois da decisão da turma recursal. ✂️ e) A Companhia XYZ Comércio ajuizou ação monitória em face de João Modas, sociedade empresária individual, objetivando o recebimento de valores devidos a títulos de aluguéis vencidos e não pagos, e carreando aos autos, para tanto, cinco notas promissórias dadas em caráter pro solvendo e vinculadas a acordo particular celebrado entre as partes. O Juízo da Vara Cível da Comarca de Curitiba rejeitou os embargos à monitória opostos pelo réu, constituindo de pleno direito o título executivo judicial. Em grau de apelação, todavia, a ação monitória foi extinta por entender o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que o autor não carecia de interesse de agir, pois a via eleita não seria adequada, porquanto caberia diretamente a execução dos títulos carreados aos autos. O entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná encontra-se correto.