Questões Direito Constitucional Princípios de Interpretação Constitucional

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1Q174829 | Direito Constitucional, Princípios de Interpretação Constitucional, Delegado de Polícia, Polícia Civil RJ, FUNCAB

Com base nas lições de Canotilho, os princípios de interpretação constitucional foram desenvolvidos a partir do método hermenêutico-concretizador e se tornaram referência obrigatória da teoria da interpretação constitucional. Segundo a Doutrina, há um princípio que tem por finalidade impedir que o intérprete-concretizador da Constituição modifique aquele sistema de repartição e divisão das funções constitucionais, para evitar que a interpretação constitucional chegue a resultados que perturbem o esquema organizatório-funcional nela estabelecido, como é o caso da separação dos poderes.A definição exposta corresponde ao Princípio:
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💬 Comentários

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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) O Princípio da Justeza ou da Conformidade Funcional tem como objetivo garantir que a interpretação constitucional respeite o sistema de repartição e divisão das funções constitucionais, especialmente a separação dos poderes. Isso significa que o intérprete não pode modificar a estrutura organizatória e funcional prevista na Constituição, evitando interpretações que possam perturbar esse equilíbrio.

Esse princípio é fundamental para preservar a estabilidade e a coerência do ordenamento constitucional, assegurando que a interpretação não ultrapasse os limites estabelecidos pela própria Constituição no que tange à distribuição de competências entre os poderes.

As outras alternativas não se aplicam diretamente a essa finalidade. O Princípio da Máxima Efetividade busca dar a maior eficácia possível às normas constitucionais, o da Harmonização visa conciliar normas conflitantes, o da Força Normativa destaca a validade da Constituição, e o do Efeito Integrador trata da integração do sistema jurídico, mas nenhum deles trata especificamente da preservação da divisão funcional dos poderes.

Portanto, a definição apresentada corresponde claramente ao Princípio da Justeza ou da Conformidade Funcional, conforme a doutrina de Canotilho e a teoria da interpretação constitucional.
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