No que se refere à interpretação da natureza jurídica do preâmbulo da Con...

No que se refere à interpretação da natureza jurídica do preâmbulo da Constituição, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:


No que se refere à interpretação da natureza jurídica do preâmbulo da Constituição, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    O preâmbulo da Constituição Federal do Brasil, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não possui força normativa, ou seja, não é considerado uma norma jurídica com eficácia vinculante. Ele é entendido como uma declaração de princípios ideológicos e de intenções dos constituintes, refletindo os valores fundamentais adotados pela sociedade naquele momento histórico. Portanto, o preâmbulo não serve como parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, pois não é considerado norma central do texto constitucional. Esta interpretação está alinhada com a decisão do STF no julgamento da ADI 2.076, onde foi reafirmado que o preâmbulo não tem caráter normativo.
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