Questões Direito Penal Concurso de crimes
Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item. Na situação consider...
Responda: Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item. Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconh...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Certo
A situação descrita envolve um homicídio qualificado. A motivação torpe é uma das circunstâncias que qualificam o homicídio, conforme o artigo 121, §2º, I, do Código Penal, que inclui motivos de natureza moralmente reprovável ou trivial. No caso apresentado, a motivação de Carlos para matar Paula foi uma reação a uma humilhação pública, o que pode ser considerado um motivo torpe.
Além disso, se Paula e Carlos tiverem um vínculo familiar e o crime foi cometido por razões da condição de sexo feminino de Paula, caracteriza-se também o feminicídio, conforme o artigo 121, §2º, VI, do Código Penal, que trata do homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
O reconhecimento simultâneo das qualificadoras de motivação torpe e feminicídio não configura "bis in idem" (duplicidade na punição pelo mesmo fato), pois cada qualificadora aponta para aspectos distintos do crime. A motivação torpe diz respeito à natureza moralmente reprovável do motivo do crime, enquanto o feminicídio foca na questão de gênero, especificamente na violência contra a mulher. Portanto, ambas as qualificadoras podem ser aplicadas sem que haja duplicidade na punição.
A situação descrita envolve um homicídio qualificado. A motivação torpe é uma das circunstâncias que qualificam o homicídio, conforme o artigo 121, §2º, I, do Código Penal, que inclui motivos de natureza moralmente reprovável ou trivial. No caso apresentado, a motivação de Carlos para matar Paula foi uma reação a uma humilhação pública, o que pode ser considerado um motivo torpe.
Além disso, se Paula e Carlos tiverem um vínculo familiar e o crime foi cometido por razões da condição de sexo feminino de Paula, caracteriza-se também o feminicídio, conforme o artigo 121, §2º, VI, do Código Penal, que trata do homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
O reconhecimento simultâneo das qualificadoras de motivação torpe e feminicídio não configura "bis in idem" (duplicidade na punição pelo mesmo fato), pois cada qualificadora aponta para aspectos distintos do crime. A motivação torpe diz respeito à natureza moralmente reprovável do motivo do crime, enquanto o feminicídio foca na questão de gênero, especificamente na violência contra a mulher. Portanto, ambas as qualificadoras podem ser aplicadas sem que haja duplicidade na punição.
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