A Defensoria Pública do Estado da Paraíba adquiriu equipamentos de informática por meio de licitação, na modalidade concorrência a que se refere o artigo 22 da Lei nº 8.666/93, os quais deveriam ser entregues no prazo de 30 dias após a assinatura do contrato. Transcorrido o prazo definido no ajuste para execução do objeto, a contratada não adimpliu a obrigação. Nessa situação, a Administração está autorizada a
✂️ a) iniciar procedimento para aplicação de multa, sanção que, pela natureza, prescinde, para sua incidência, de estar prevista no instrumento convocatório ou no contrato. ✂️ b) iniciar procedimento para rescindir unilateralmente o contrato, hipótese em que ficará impedida de aplicar multa e demais sanções previstas em lei; no entanto, permitirá que a Administração contrate diretamente o mesmo objeto, por meio de dispensa de licitação fundamentada na situação de emergência. ✂️ c) iniciar procedimento sancionatório para aplicação de multa, na forma prevista no contrato, o que não a impedirá de rescindir unilateralmente o ajuste e aplicar outras sanções previstas em lei. ✂️ d) realizar nova contratação do mesmo objeto, situação em que não há exigência de que o contrato vigente seja rescindido. ✂️ e) aplicar ao contratado, garantida a defesa prévia, a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 5 anos.