Decididamente disposto a matar Tício, por erro de pontaria o astuto Caio ...

Decididamente disposto a matar Tício, por erro de pontaria o astuto Caio acerta-lhe de leve raspão um disparo no braço. Porém, assustado com o estrondo do estampido, e temendo acordar a vizinha...


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Decididamente disposto a matar Tício, por erro de pontaria o astuto Caio acerta-lhe de leve raspão um disparo no braço. Porém, assustado com o estrondo do estampido, e temendo acordar a vizinhança que o poderia prender, ao invés de descarregar a munição restante, Caio estrategicamente decide socorrer o cândido Tício que, levado ao hospital pelo próprio algoz, acaba logo liberado com curativo mínimo. Caio primeiramente diz, em sua autodefesa, que o tiro ocorrera por acidente, chegando ardilosamente a indenizar de pronto todos os prejuízos materiais e morais de Tício com o fato, mas sua trama acaba definitivamente desvendada pela límpida investigação policial que se segue. Com esses dados já indiscutíveis, mais precisamente pode-se classificar os fatos como

Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    22/10/2025 • 23:27
    Gabarito: b) desistência voluntária.

    A questão apresenta um caso em que Caio, com intenção clara de matar Tício, dispara contra ele, mas erra o tiro, atingindo-o levemente no braço. Esse fato configura uma tentativa de homicídio, pois houve início da execução do crime, mas sem consumação.

    No entanto, o ponto central da questão é a conduta posterior de Caio: assustado, ele decide não continuar a disparar e, ao contrário, presta socorro à vítima, levando-a ao hospital. Essa atitude caracteriza a desistência voluntária, prevista no artigo 15 do Código Penal brasileiro, que dispõe que o agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução do crime, impedindo sua consumação, não responde pelo crime tentado.

    A desistência voluntária exige que o agente interrompa a execução por vontade própria, sem que fatores externos o impeçam. No caso, Caio decide por vontade própria não continuar a atirar e ainda socorre a vítima, o que demonstra sua desistência.

    Não se trata de arrependimento eficaz, pois este ocorre após a consumação do crime, quando o agente repara o dano causado. Também não é arrependimento posterior, que é a reparação feita depois do crime consumado, sem impedir sua consumação.

    A aberratio ictus, por sua vez, ocorre quando o agente atinge uma pessoa diversa da pretendida, o que não é o caso, pois Caio atingiu Tício, sua vítima pretendida.

    Portanto, a classificação correta é desistência voluntária, pois Caio interrompeu voluntariamente a execução do crime antes da consumação.
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