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Patrícia era mãe de três filhos: Amanda, 20 anos, Stéfano, 18 anos, George, 17 anos. Sa...
Responda: Patrícia era mãe de três filhos: Amanda, 20 anos, Stéfano, 18 anos, George, 17 anos. Sabendo que Amanda era paralítica, Stéfano se drogava e bebia diariamente e George vivia em união estável com Fá...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
De acordo com o Código Civil Brasileiro, a capacidade de fato, ou seja, a capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil, começa aos 18 anos completos. Portanto, apenas Amanda, que possui 20 anos, tem capacidade de fato para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Stéfano, com 18 anos, e George, com 17 anos, ainda não possuem capacidade de fato, pois são menores de 18 anos.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, a capacidade de fato, ou seja, a capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil, começa aos 18 anos completos. Portanto, apenas Amanda, que possui 20 anos, tem capacidade de fato para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Stéfano, com 18 anos, e George, com 17 anos, ainda não possuem capacidade de fato, pois são menores de 18 anos.

Por MARCELO CARVALHO PIRES em 31/12/1969 21:00:00
Capacidade de fato (ou capacidade de exercício) é a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Amanda (20 anos, paralítica):
A paralisia não afeta a capacidade de fato, salvo se houvesse interdição por deficiência mental. Como não há menção a incapacidade intelectual, Amanda tem capacidade de fato.
Stéfano (18 anos, drogava-se e bebia diariamente):
A maioridade civil confere capacidade plena. O uso de drogas e álcool, mesmo frequente, não gera incapacidade automática — apenas se houver interdição judicial, o que não foi mencionado. Logo, Stéfano tem capacidade de fato.
George (17 anos, em união estável):
Pela lei, o menor de 18 anos é relativamente incapaz. Contudo, o casamento (e por equiparação, a união estável, conforme entendimento do STJ) emancipa o menor, conferindo plena capacidade civil. Logo, George tem capacidade de fato.
Resposta correta: d) Amanda, Stéfano e George.
Amanda (20 anos, paralítica):
A paralisia não afeta a capacidade de fato, salvo se houvesse interdição por deficiência mental. Como não há menção a incapacidade intelectual, Amanda tem capacidade de fato.
Stéfano (18 anos, drogava-se e bebia diariamente):
A maioridade civil confere capacidade plena. O uso de drogas e álcool, mesmo frequente, não gera incapacidade automática — apenas se houver interdição judicial, o que não foi mencionado. Logo, Stéfano tem capacidade de fato.
George (17 anos, em união estável):
Pela lei, o menor de 18 anos é relativamente incapaz. Contudo, o casamento (e por equiparação, a união estável, conforme entendimento do STJ) emancipa o menor, conferindo plena capacidade civil. Logo, George tem capacidade de fato.
Resposta correta: d) Amanda, Stéfano e George.
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