Com relação aos temas sujeitos do processo, partes, capacidade, deveres e responsabilidade por dano processual, substituição, sucessão, ação rescisória, bem como formação, suspensão e extinção de processo, com atenção à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
✂️ a) a inobservância da regra que determina a suspensão do processo com a morte de qualquer das partes enseja nulidade absoluta, por ausência do pressuposto processual da capacidade das partes; ✂️ b) se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar o andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal, caso em que não será aplicável o limite de um ano para a duração da suspensão; ✂️ c) proposta ação rescisória no prazo de dois anos para o seu ajuizamento, poderá ser realizada a citação de litisconsorte necessário em momento posterior, não ocorrendo a decadência do direito de pleitear a rescisão, porquanto tempestivamente exercido; ✂️ d) a morte do advogado da parte suspende o curso do processo apenas a partir do momento em que comunicada ao juízo, sendo válidos e eficazes os atos processuais praticados entre o óbito do causídico e a sua efetiva comunicação nos autos; ✂️ e) nas causas submetidas ao procedimento sumário, havendo desistência da ação em relação a corréu não citado, o prazo para o comparecimento dos demais réus à audiência de conciliação não é alterado.