A ação popular ajuizada, originariamente, no STF contra ato da mesa da Câm...

A ação popular ajuizada, originariamente, no STF contra ato da mesa da Câmara dos Deputados deve ter a negativa de seguimento reconhecida, pois não existe foro por prerrogativa de função em rela...


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Os remédios constitucionais são garantias, meios assecuratórios,
definidos no art. 5.º da CF com o objetivo de proteger os valores
e princípios fundamentais e o cidadão contra a violação de um
direito ou de uma liberdade. Acerca dos direitos e das garantias
fundamentais, julgue os itens que se seguem.

A ação popular ajuizada, originariamente, no STF contra ato da mesa da Câmara dos Deputados deve ter a negativa de seguimento reconhecida, pois não existe foro por prerrogativa de função em relação ao referido remédio constitucional.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A ação popular é um remédio constitucional que pode ser ajuizada para anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, entre outros. Quanto ao foro, não há prerrogativa de função para a ação popular, ou seja, ela não é julgada necessariamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando envolve autoridades com foro especial.

    No caso de um ato da mesa da Câmara dos Deputados, a ação popular não deve ser ajuizada diretamente no STF, pois não há foro por prerrogativa de função para esse remédio. Portanto, o STF deve reconhecer a negativa de seguimento, ou seja, não aceitar a ação para julgamento, remetendo-a à instância competente.

    Por isso, a afirmativa está correta.
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