Os remédios constitucionais são garantias, meios assecuratórios,
definidos no art. 5.º da CF com o objetivo de proteger os valores
e princípios fundamentais e o cidadão contra a violação de um
direito ou de uma liberdade. Acerca dos direitos e das garantias
fundamentais, julgue os itens que se seguem.

A ação popular ajuizada, originariamente, no STF contra ato da mesa da Câmara dos Deputados deve ter a negativa de seguimento reconhecida, pois não existe foro por prerrogativa de função em relação ao referido remédio constitucional.