Gabarito: a)
A ação popular é um remédio constitucional que pode ser ajuizada para anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, entre outros. Quanto ao foro, não há prerrogativa de função para a ação popular, ou seja, ela não é julgada necessariamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando envolve autoridades com foro especial.
No caso de um ato da mesa da Câmara dos Deputados, a ação popular não deve ser ajuizada diretamente no STF, pois não há foro por prerrogativa de função para esse remédio. Portanto, o STF deve reconhecer a negativa de seguimento, ou seja, não aceitar a ação para julgamento, remetendo-a à instância competente.
Por isso, a afirmativa está correta.
A ação popular é um remédio constitucional que pode ser ajuizada para anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, entre outros. Quanto ao foro, não há prerrogativa de função para a ação popular, ou seja, ela não é julgada necessariamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando envolve autoridades com foro especial.
No caso de um ato da mesa da Câmara dos Deputados, a ação popular não deve ser ajuizada diretamente no STF, pois não há foro por prerrogativa de função para esse remédio. Portanto, o STF deve reconhecer a negativa de seguimento, ou seja, não aceitar a ação para julgamento, remetendo-a à instância competente.
Por isso, a afirmativa está correta.