“Joaquina impetra mandado de segurança no Tribunal de Justiça do local em que...

“Joaquina impetra mandado de segurança no Tribunal de Justiça do local em que reside por ter direito líquido e certo que foi violado por abuso de autoridade da autoridade coatora envolvida na situa...


publicidade
“Joaquina impetra mandado de segurança no Tribunal de Justiça do local em que reside por ter direito líquido e certo que foi violado por abuso de autoridade da autoridade coatora envolvida na situação. Considere que, nessa hipótese, a autoridade coatora era o Governador do Estado, que possuía foro por prerrogativa de função e que, por essa razão, a competência para julgamento do writ era mesmo do Tribunal de Justiça local. Considere, ainda, que a impetração ocorreu tempestivamente, e que todos os requisitos de admissibilidade foram observados. Entretanto, mesmo com a observância de todos os requisitos formais, meritoriamente, foi denegatória a decisão do mandado de segurança impetrado por Joaquina.”

Tendo em vista todos os aspectos apresentados no caso anterior, assinale a opção que indica, acertadamente, o recurso a ser interposto por Joaquina.
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    05/01/2026 • 08:05
    Gabarito: b)

    Vamos entender o caso: Joaquina impetrou mandado de segurança contra o Governador do Estado, que tem foro por prerrogativa de função, e o Tribunal de Justiça local julgou o mandado de segurança, negando-o. Agora, ela quer recorrer dessa decisão.

    No mandado de segurança contra autoridades com foro especial, quando o Tribunal de Justiça é competente para julgar, o recurso cabível contra decisão denegatória é o recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso está previsto no artigo 105, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal.

    Então, o recurso especial (a) não é cabível porque ele é para questões infraconstitucionais e não é o recurso adequado para mandado de segurança contra autoridades com foro especial. Embargos infringentes (c) são um tipo específico de recurso que não se aplicam aqui. Agravo de instrumento (d) é usado para decisões interlocutórias, não para decisão final denegatória. Recurso extraordinário para o STF (e) só é cabível se houver questão constitucional, o que não foi mencionado.

    Portanto, o recurso correto é o recurso ordinário para o STJ.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.