Equipe Gabarite
EQUIPE
05/01/2026 • 08:05
Gabarito: b)
Vamos entender o caso: Joaquina impetrou mandado de segurança contra o Governador do Estado, que tem foro por prerrogativa de função, e o Tribunal de Justiça local julgou o mandado de segurança, negando-o. Agora, ela quer recorrer dessa decisão.
No mandado de segurança contra autoridades com foro especial, quando o Tribunal de Justiça é competente para julgar, o recurso cabível contra decisão denegatória é o recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso está previsto no artigo 105, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal.
Então, o recurso especial (a) não é cabível porque ele é para questões infraconstitucionais e não é o recurso adequado para mandado de segurança contra autoridades com foro especial. Embargos infringentes (c) são um tipo específico de recurso que não se aplicam aqui. Agravo de instrumento (d) é usado para decisões interlocutórias, não para decisão final denegatória. Recurso extraordinário para o STF (e) só é cabível se houver questão constitucional, o que não foi mencionado.
Portanto, o recurso correto é o recurso ordinário para o STJ.
Vamos entender o caso: Joaquina impetrou mandado de segurança contra o Governador do Estado, que tem foro por prerrogativa de função, e o Tribunal de Justiça local julgou o mandado de segurança, negando-o. Agora, ela quer recorrer dessa decisão.
No mandado de segurança contra autoridades com foro especial, quando o Tribunal de Justiça é competente para julgar, o recurso cabível contra decisão denegatória é o recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso está previsto no artigo 105, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal.
Então, o recurso especial (a) não é cabível porque ele é para questões infraconstitucionais e não é o recurso adequado para mandado de segurança contra autoridades com foro especial. Embargos infringentes (c) são um tipo específico de recurso que não se aplicam aqui. Agravo de instrumento (d) é usado para decisões interlocutórias, não para decisão final denegatória. Recurso extraordinário para o STF (e) só é cabível se houver questão constitucional, o que não foi mencionado.
Portanto, o recurso correto é o recurso ordinário para o STJ.