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“Joaquina impetra mandado de segurança no Tribunal de Justiça do local em que reside po...

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1Q190112 | Direito Constitucional, Superior Tribunal de Justiça, Administrador, AGU, IDECAN

“Joaquina impetra mandado de segurança no Tribunal de Justiça do local em que reside por ter direito líquido e certo que foi violado por abuso de autoridade da autoridade coatora envolvida na situação. Considere que, nessa hipótese, a autoridade coatora era o Governador do Estado, que possuía foro por prerrogativa de função e que, por essa razão, a competência para julgamento do writ era mesmo do Tribunal de Justiça local. Considere, ainda, que a impetração ocorreu tempestivamente, e que todos os requisitos de admissibilidade foram observados. Entretanto, mesmo com a observância de todos os requisitos formais, meritoriamente, foi denegatória a decisão do mandado de segurança impetrado por Joaquina.”

Tendo em vista todos os aspectos apresentados no caso anterior, assinale a opção que indica, acertadamente, o recurso a ser interposto por Joaquina.
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Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

Vamos entender o caso: Joaquina impetrou mandado de segurança contra o Governador do Estado, que tem foro por prerrogativa de função, e o Tribunal de Justiça local julgou o mandado de segurança, negando-o. Agora, ela quer recorrer dessa decisão.

No mandado de segurança contra autoridades com foro especial, quando o Tribunal de Justiça é competente para julgar, o recurso cabível contra decisão denegatória é o recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso está previsto no artigo 105, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal.

Então, o recurso especial (a) não é cabível porque ele é para questões infraconstitucionais e não é o recurso adequado para mandado de segurança contra autoridades com foro especial. Embargos infringentes (c) são um tipo específico de recurso que não se aplicam aqui. Agravo de instrumento (d) é usado para decisões interlocutórias, não para decisão final denegatória. Recurso extraordinário para o STF (e) só é cabível se houver questão constitucional, o que não foi mencionado.

Portanto, o recurso correto é o recurso ordinário para o STJ.
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