Questões Direito Constitucional Superior Tribunal de Justiça
“Joaquina impetra mandado de segurança no Tribunal de Justiça do local em que reside po...
Responda: “Joaquina impetra mandado de segurança no Tribunal de Justiça do local em que reside por ter direito líquido e certo que foi violado por abuso de autoridade da autoridade coatora envolvida na situa...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Vamos entender o caso: Joaquina impetrou mandado de segurança contra o Governador do Estado, que tem foro por prerrogativa de função, e o Tribunal de Justiça local julgou o mandado de segurança, negando-o. Agora, ela quer recorrer dessa decisão.
No mandado de segurança contra autoridades com foro especial, quando o Tribunal de Justiça é competente para julgar, o recurso cabível contra decisão denegatória é o recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso está previsto no artigo 105, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal.
Então, o recurso especial (a) não é cabível porque ele é para questões infraconstitucionais e não é o recurso adequado para mandado de segurança contra autoridades com foro especial. Embargos infringentes (c) são um tipo específico de recurso que não se aplicam aqui. Agravo de instrumento (d) é usado para decisões interlocutórias, não para decisão final denegatória. Recurso extraordinário para o STF (e) só é cabível se houver questão constitucional, o que não foi mencionado.
Portanto, o recurso correto é o recurso ordinário para o STJ.
Vamos entender o caso: Joaquina impetrou mandado de segurança contra o Governador do Estado, que tem foro por prerrogativa de função, e o Tribunal de Justiça local julgou o mandado de segurança, negando-o. Agora, ela quer recorrer dessa decisão.
No mandado de segurança contra autoridades com foro especial, quando o Tribunal de Justiça é competente para julgar, o recurso cabível contra decisão denegatória é o recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso está previsto no artigo 105, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal.
Então, o recurso especial (a) não é cabível porque ele é para questões infraconstitucionais e não é o recurso adequado para mandado de segurança contra autoridades com foro especial. Embargos infringentes (c) são um tipo específico de recurso que não se aplicam aqui. Agravo de instrumento (d) é usado para decisões interlocutórias, não para decisão final denegatória. Recurso extraordinário para o STF (e) só é cabível se houver questão constitucional, o que não foi mencionado.
Portanto, o recurso correto é o recurso ordinário para o STJ.
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