Um servidor da Secretaria da Fazenda lançou, equivocadamente, dados de uma determinada empresa no sistema de informações de dívidas tributárias, fazendo com que a mesma figurasse como devedora. Necessitando de uma certidão negativa de débitos, o contribuinte deparou-se com o apontamento errôneo e solicitou a correção, a qual, contudo, demorou um considerável período de tempo. A referida empresa acionou judicialmente a Fazenda Estadual, pleiteando indenização pelos prejuízos sofridos em decorrência do erro, notadamente em função de sua inabilitação em licitação da qual estava participando. Na hipotética situação narrada, a Fazenda
✂️ a) terá, se condenada judicialmente a indenizar o contribuinte,direito de regresso em face do servidor, independentemente de comprovação de dolo ou culpado mesmo. ✂️ b) somente estará obrigada a indenizar o contribuintese comprovada culpa do servidor. ✂️ c) deverá indenizar o contribuinte com base na sua responsabilidadesubjetiva, decorrente da omissão dodever de fiscalizar a atuação de seus agentes. ✂️ d) não está obrigada a indenizar o contribuinte, que, con tudo,poderá acionar o servidor que cometeu o erro. ✂️ e) deverá indenizar o contribuinte pelos prejuízos suportados,desde que comprovado o nexo de causalidadecom a conduta do agente público, independentementede comprovação de culpa do mesmo.