Servidor de um município, em razão do cometimento de grave ilícito funcional, respondeu a processo administrativo disciplinar, que culminou na edição de pena de demissão em seu desfavor. Inconformado, intentou demanda, pelo rito ordinário, pleiteando a invalidação da sanção demissória, sob o fundamento de não haver praticado a falta disciplinar que lhe fora atribuída.
A referida ação foi distribuída a uma das varas da comarca dotada de competência para matéria fazendária.
Dez dias depois de distribuída a demanda, o mesmo servidor ajuizou uma segunda ação em face do ente federativo municipal, postulando a invalidação do mesmo ato punitivo, já então alegando, como fundamento de seu pedido, não ter sido observado o seu direito à ampla defesa e ao contraditório no processo administrativo disciplinar. A nova demanda, à qual também se atribuiu o rito ordinário, foi distribuída a um outro juízo fazendário da mesma comarca.
Nesse cenário, a consequência deve ser
Servidor de um município, em razão do cometimento de grave ilícito funcional, re...
Questão de Direito Processual Civil da banca FGV aplicada no concurso DPE MT (2014). Confira a resolução completa abaixo: