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A liberdade de manifestação do pensamento não constitui um direito absoluto.
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Certo
A liberdade de manifestação do pensamento, garantida pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso IV, não é um direito absoluto. Essa liberdade está sujeita a algumas restrições, como a proibição do anonimato e a necessidade de responsabilização por abusos cometidos no exercício desse direito, conforme estabelecido no mesmo artigo, incisos IV e V. Além disso, a manifestação do pensamento não pode violar outros direitos fundamentais, como o direito à honra, à privacidade e à imagem das pessoas. Portanto, embora seja um direito fundamental, a liberdade de manifestação do pensamento possui limitações legais e constitucionais.
A liberdade de manifestação do pensamento, garantida pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso IV, não é um direito absoluto. Essa liberdade está sujeita a algumas restrições, como a proibição do anonimato e a necessidade de responsabilização por abusos cometidos no exercício desse direito, conforme estabelecido no mesmo artigo, incisos IV e V. Além disso, a manifestação do pensamento não pode violar outros direitos fundamentais, como o direito à honra, à privacidade e à imagem das pessoas. Portanto, embora seja um direito fundamental, a liberdade de manifestação do pensamento possui limitações legais e constitucionais.
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