A liberdade de manifestação do pensamento não constitui um direito absolut...

A liberdade de manifestação do pensamento não constitui um direito absoluto.


publicidade
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    31/05/2025 • 08:45
    Gabarito: a) Certo

    A liberdade de manifestação do pensamento, garantida pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso IV, não é um direito absoluto. Essa liberdade está sujeita a algumas restrições, como a proibição do anonimato e a necessidade de responsabilização por abusos cometidos no exercício desse direito, conforme estabelecido no mesmo artigo, incisos IV e V. Além disso, a manifestação do pensamento não pode violar outros direitos fundamentais, como o direito à honra, à privacidade e à imagem das pessoas. Portanto, embora seja um direito fundamental, a liberdade de manifestação do pensamento possui limitações legais e constitucionais.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.