A prestação de serviços não exclusivos, realizada de forma a alcançar maior eficiência, mantido o financiamento do Estado, pode se dar por meio da celebração de
✂️ a) contrato de gestão ou termo de parceria com entidades privadas sem fins lucrativos, sob a forma de organizações sociais ou organizações da sociedade civil de interesse público, cabendo o estabelecimento de metas de desempenho e critérios de avaliação pela agência reguladora do setor onde se insere o serviço público prestado. ✂️ b) contrato de gestão com organizações sociais, entidades de direito público que recebem aquela qualificação e, por essa razão, podem se valer da mitigação do regime jurídico de direito público. ✂️ c) contratos de gestão firmados com organizações da sociedade civil de interesse público, entidades de natureza privada às quais pode ser delegada a prestação de serviços públicos exclusivamente nos setores regulados, cabendo o controle do contrato à respectiva agência reguladora. ✂️ d) termo de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público, entidades de natureza pública, que gozam de maior autonomia administrativa e que podem prestar serviços públicos, desde que não essenciais. ✂️ e) contratos de gestão com organizações sociais, entidades de direito privado sem fins lucrativos que recebem aquela qualificação, podendo atuar nos setores de cultura e saúde.