A Secretaria de Transportes do Estado necessita ampliar sua malha metro-ferroviária, porém não possui recursos orçamentários suficientes para arcar com os investimentos necessários. Diante de tal cenário e com base na legislação aplicável, poderá
✂️ a) contratar a construção da infraestrutura, fornecimento dos trens e operação do serviço de transporte público, mediante contrato de concessão patrocinada, pagando ao parceiro privado contraprestação pecuniária correspondente ao complemento da tarifa cobrada do usuário. ✂️ b) contratar, sob a modalidade empreitada integral, a construção da infraestrutura e a aquisição dos trens e, como forma de remuneração ao contratado, pagar contraprestação pecuniária correspondente ao volume de passageiros transportado. ✂️ c) contratar a construção da infraestrutura na forma disciplinada na Lei no 8.666/93, e o fornecimento dos trens mediante contrato de parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, sendo o concessionário remunerado mediante a cobrança da tarifa do usuário. ✂️ d) contratar a construção da infraestrutura, mediante um contrato de obra regido pela Lei nº 8.666/93, colocando como exigência, na licitação, a obtenção de financiamento pelo contratado. ✂️ e) contratar a construção da infraestrutura e o fornecimento dos trens, mediante contrato de concessão administrativa, remunerando o parceiro privado somente após o início da operação do serviço de transporte de passageiros, mediante complemento da tarifa cobrada do usuário.