A Lei no 12.462/11 institui o regime diferenciado de contratações para o poder público. Dentre as peculiaridades ou características para a contratação das obras e serviços previstas na lei está
✂️ a) a unicidade recursal, com a apresentação de peça única pelo interessado, a ser apreciada após o encerramento da licitação e que, se provida, ensejará o retorno do certame à fase objeto da impugnação. ✂️ b) a possibilidade de negociação entre licitantes e administração, aplicando-se, nesse ponto, as disposições legais que regulamentam o pregão. ✂️ c) o sigilo dos valores de referência até a fase da negociação entre licitantes e administração pública, quando é obrigatória a divulgação, pela Administração Pública, do valor do orçamento previamente estimado para a contratação. ✂️ d) o regime de contratação integrada, com licitação abreviada e contrato único para a elaboração dos projetos e para execução das obras, desde que tecnicamente recomendado para entrega em menor prazo, independentemente de análise de variação de custo para a administração pública. ✂️ e) a possibilidade de estabelecer, motivadamente e respeitado o limite orçamentário, remuneração variável do contratado, vinculando-a ao desempenho do mesmo, nos termos da lei e na forma definida no edital e no contrato.