Questões Direito Constitucional Organização dos Poderes
Norma estadual que determina a aprovação, pelo Legislativo, da indicação dos preside...
Responda: Norma estadual que determina a aprovação, pelo Legislativo, da indicação dos presidentes das sociedades de economia mista e empresas públicas que exploram atividade econômica não colide com os p...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Olha só, essa questão trata da relação entre os Poderes e a autonomia para nomeações em empresas públicas e sociedades de economia mista. A Constituição Federal de 1988 prevê a independência e harmonia entre os Poderes, mas isso não significa que o Legislativo não possa exercer algum controle ou participação em nomeações importantes, especialmente quando se trata de cargos que impactam a administração pública.
No caso, uma norma estadual que exige a aprovação do Legislativo para a indicação dos presidentes dessas empresas não fere necessariamente esses princípios, pois é uma forma de controle e fiscalização democrática, respeitando o equilíbrio entre os Poderes. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o Legislativo pode ter esse papel, desde que não interfira indevidamente na autonomia administrativa do Executivo.
Portanto, a norma estadual que prevê essa aprovação está dentro dos limites constitucionais, não colidindo com os princípios da harmonia e independência entre os Poderes.
Olha só, essa questão trata da relação entre os Poderes e a autonomia para nomeações em empresas públicas e sociedades de economia mista. A Constituição Federal de 1988 prevê a independência e harmonia entre os Poderes, mas isso não significa que o Legislativo não possa exercer algum controle ou participação em nomeações importantes, especialmente quando se trata de cargos que impactam a administração pública.
No caso, uma norma estadual que exige a aprovação do Legislativo para a indicação dos presidentes dessas empresas não fere necessariamente esses princípios, pois é uma forma de controle e fiscalização democrática, respeitando o equilíbrio entre os Poderes. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o Legislativo pode ter esse papel, desde que não interfira indevidamente na autonomia administrativa do Executivo.
Portanto, a norma estadual que prevê essa aprovação está dentro dos limites constitucionais, não colidindo com os princípios da harmonia e independência entre os Poderes.
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