Medida provisória versando sobre a ampliação de prazos processuais para a oferta de contestação e interposição de recursos pela Fazenda Pública é editada pelo Presidente da República e submetida, de imediato, à apreciação do Congresso Nacional. Decorrido in albis o prazo para sua conversão em lei, o Presidente da República encaminha à Câmara dos Deputados projeto de lei ordinária com o mesmo objeto, solicitando urgência na sua tramitação. Nessa hipótese,
✂️ a) a medida provisória perde eficácia a partir de então, cabendo ao Congresso regular por decreto legislativo, e não por lei, as relações dela decorrentes. ✂️ b) o Presidente da República estaria impedido de apresentar referido projeto de lei na mesma sessão legislativa em que rejeitada a medida provisória. ✂️ c) a medida provisória padecia ab initio do vício de inconstitucionalidade, por ter sido editada em afronta a limite material imposto pela Constituição. ✂️ d) a tramitação do projeto de lei em regime de urgência não seria admissível, por versar sobre matéria disciplinada em legislação codificada. ✂️ e) o projeto de lei deveria ter sido encaminhado ao Senado Federal, e não à Câmara dos Deputados, em decorrência da solicitação de urgência na tramitação.