Caio, funcionário público, mancomunado com Mévio, empresário, envolveram-se em esquema de desvio de verbas que resultou em prejuízos de um milhão de reais ao patrimônio público. Ao tomar conhecimento da fraude, a autoridade administrativa representou ao Ministério Público, que requereu, em ação por improbidade administrativa, a indisponibilidade de bens tanto de Caio como de Mévio, o que foi deferido. Cumprida a ordem em relação a Caio, constatou-se que este não possuía bens. Por sua vez, Mévio faleceu antes do cumprimento da ordem, deixando o herdeiro Tício, também empresário, e uma herança de quatrocentos mil reais. Com a sucessão, o Ministério Público requereu a indisponibilidade dos bens de Tício, até o montante de um milhão de reais, a fim de assegurar o integral ressarcimento do dano. Em havendo prova pré-constituída do fato, o pedido deverá ser
✂️ a) deferido, pois o sucessor daquele que causa lesão ao patrimônio público tem responsabilidade objetiva de assegurar o integral ressarcimento do dano. ✂️ b) indeferido, pois Mévio não era agente público, não se sujeitando, assim como Tício, às consequências previstas para os atos de improbidade administrativa. ✂️ c) deferido em parte, pois o sucessor daquele que causa lesão ao patrimônio público responde apenas até o limite do valor da herança. ✂️ d) deferido apenas se comprovado que Tício conhecia a fraude. ✂️ e) indeferido, pois a pena não pode passar da pessoa do infrator.