O presidente de uma sociedade de economia mista federal formulou consulta à sua assessoria jurídica indagando sobre a aplicação do limite máximo de remuneração previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República (subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal) no âmbito daquela entidade. A assessoria jurídica deverá responder que
✂️ a) as sociedades de economia mista são dotadas de personalidade jurídica de direito privado e, por essa razão, não se submetem às restrições remuneratórias próprias das entidades integrantes da Administração pública direta. ✂️ b) as sociedades de economia mista, embora dotadas de personalidade jurídica de direito privado, submetem- se ao regime de direito público no que tange aos direitos e às obrigações trabalhistas, estando, por essa razão, submetidas ao limite máximo de remuneração. ✂️ c) as sociedades de economia mista federais são dotadas de ampla autonomia administrativa e, por tal razão, gozam de absoluta independência para a instituição da política remuneratória de seus empregados, sem qualquer submissão ao regime juspublicista. ✂️ d) o limite máximo de remuneração previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República aplica-se às sociedades de economia mista federais e suas subsidiárias quando receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. ✂️ e) o limite máximo de remuneração previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República aplica-se somente às sociedades de economia mista federais instituídas após a entrada em vigor da Emenda Constitucional no 19/98, oportunidade em que foi estabelecida a restrição remuneratória.