Julia, médica, propôs oralmente uma ação de indenização perante o Juizado...

Julia, médica, propôs oralmente uma ação de indenização perante o Juizado Especial Civil de seu domicílio, sem advogado, postulando a condenação da Empresa X ao pagamento de 30 salários-mínimos...


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Julia, médica, propôs oralmente uma ação de indenização perante o Juizado Especial Civil de seu domicílio, sem advogado, postulando a condenação da Empresa X ao pagamento de 30 salários-mínimos pelos danos extrapatrimoniais sofridos. Essa causa não pode ser julgada no mérito, pois a demanda:

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    10/01/2025 • 04:21
    Gabarito: c)

    A questão apresenta um caso em que Julia, médica, propôs oralmente uma ação de indenização perante o Juizado Especial Civil, sem a assistência de um advogado. No entanto, de acordo com a Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, é obrigatória a assistência de advogado nas causas cujo valor não exceda a 20 salários-mínimos.

    Portanto, a demanda não pode ser julgada no mérito, pois a ausência de advogado na representação da parte é um requisito obrigatório para a propositura de ações nos Juizados Especiais.
  • lincoln cabral
    lincoln cabral
    24/01/2026 • 12:41
    exceda 20 SM é obrigatorio advogado
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