Suponha que uma lei organizasse a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescrevesse normas gerais para sua organização nos Estados, estabelecendo, entre outras previsões, que: a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da Constituição; aos membros da Defensoria Pública da União é garantida inamovibilidade, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais; à Defensoria Pública dos Estados é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Considerado o quanto exposto à luz da disciplina constitucional da matéria, a lei em questão seria
✂️ a) incompatível com a Constituição da República, no que se refere à iniciativa da Defensoria Pública dos Estados para elaboração de sua proposta orçamentária com obrigatoriedade de observância dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. ✂️ b) incompatível com a Constituição da República, no que se refere à vedação do exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. ✂️ c) compatível com a Constituição da República, apenas no que se refere à defesa dos necessitados como incumbência institucional da Defensoria Pública. ✂️ d) incompatível com a Constituição da República, no que se refere à prescrição de normas gerais para organização da Defensoria Pública nos Estados. ✂️ e) compatível com a Constituição da República, em relação a todos os aspectos referidos no enunciado.