Régis trabalha na empresa “X”, como auxiliar jurídico, há 3 anos. As empresas “Y” e “Z” integram o mesmo grupo econômico da empresa “X”, mas estão sediadas em locais diferentes. No final do ano, Régis ponderou com seu chefe que desejava receber a participação nos lucros (PL) prevista no acordo coletivo sobre a lucratividade obtida por todas as empresas do grupo.
Acerca da pretensão de Régis e da responsabilidade das empresas na hipótese retratada, de acordo com a CLT e com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) Não é possível o recebimento da PL em relação às empresas Y e Z porque Régis não trabalhou para elas, mas seria viável, por haver previsão legal, pleito de equiparação salarial indicando como modelo empregado das empresas Y ou Z. ✂️ b) Tratando-se de empregador único, é garantido por Lei que Régis tenha direito à PL sobre o lucro de todas as empresas do grupo, já que sua atividade colaborou direta ou indiretamente para a riqueza do grupo econômico. ✂️ c) Inviável o pagamento da participação nos lucros em face de empresas para as quais Régis não trabalhou, mesmo que integrando um mesmo grupo econômico, cuja relevância se dará na execução, em virtude da solidariedade. ✂️ d) Por Lei, tratando-se de grupo econômico, não só é viável a pretensão de Régis como é direito dele, caso seja dispensado e possua alguma garantia no emprego, optar pela reintegração nas empresas X, Y ou Z. ✂️ e) A existência de um grupo econômico garante a responsabilidade solidária passiva das empresas integrantes do grupo, mas não a ativa, já que legalmente não se pode cogitar em responsabilidade dual.