Considere que um indivíduo tenha sido contratado para trabalhar em uma empres...

Considere que um indivíduo tenha sido contratado para trabalhar em uma empresa pelo salário de R$ 600,00 e com gratificação bimestral de R$ 200,00. Considere, ainda, que o empregador financiava, pa...


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Considere que um indivíduo tenha sido contratado para trabalhar em uma empresa pelo salário de R$ 600,00 e com gratificação bimestral de R$ 200,00. Considere, ainda, que o empregador financiava, para esse empregado, curso de pós-graduação em instituição de ensino privada, fora do horário de expediente, no valor mensal de R$ 250,00. Com base nessa situação, julgue os itens que se seguem. No período de férias desse empregado, é necessário considerar o cômputo do terço constitucional sobre o valor de R$ 250,00 correspondente ao curso de pós-graduação, pois, segundo a legislação, trata-se de salário in natura.
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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    14/11/2025 • 23:17
    Gabarito: b)

    Vamos entender o porquê. O terço constitucional de férias incide sobre a remuneração do empregado, que inclui salário e outras verbas de natureza salarial. No entanto, o valor do curso de pós-graduação financiado pelo empregador, mesmo que beneficie o empregado, não é considerado salário in natura, pois não é uma vantagem habitual ou pagamento em espécie, mas sim um benefício educacional fora do expediente.

    Portanto, esse valor de R$ 250,00 não integra a base de cálculo para o terço constitucional de férias. Assim, o enunciado está errado ao afirmar que deve ser considerado.
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