Gabarito: b)
Vamos entender o porquê. O terço constitucional de férias incide sobre a remuneração do empregado, que inclui salário e outras verbas de natureza salarial. No entanto, o valor do curso de pós-graduação financiado pelo empregador, mesmo que beneficie o empregado, não é considerado salário in natura, pois não é uma vantagem habitual ou pagamento em espécie, mas sim um benefício educacional fora do expediente.
Portanto, esse valor de R$ 250,00 não integra a base de cálculo para o terço constitucional de férias. Assim, o enunciado está errado ao afirmar que deve ser considerado.
Vamos entender o porquê. O terço constitucional de férias incide sobre a remuneração do empregado, que inclui salário e outras verbas de natureza salarial. No entanto, o valor do curso de pós-graduação financiado pelo empregador, mesmo que beneficie o empregado, não é considerado salário in natura, pois não é uma vantagem habitual ou pagamento em espécie, mas sim um benefício educacional fora do expediente.
Portanto, esse valor de R$ 250,00 não integra a base de cálculo para o terço constitucional de férias. Assim, o enunciado está errado ao afirmar que deve ser considerado.