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A administração pública pode rescindir unilateralmente o contrato por motivo de interes...

Responda: A administração pública pode rescindir unilateralmente o contrato por motivo de interesse público, circunstância que lhe impõe o dever de ressarcir o contratado dos prejuízos regularmente comprovados.


1Q32937 | Direito Administrativo, Contratos Administrativos, Defensor Público, DPE AL, CESPE CEBRASPE

Texto associado.
Com relação aos contratos administrativos, julgue os itens subsequentes.
A administração pública pode rescindir unilateralmente o contrato por motivo de interesse público, circunstância que lhe impõe o dever de ressarcir o contratado dos prejuízos regularmente comprovados.
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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A administração pública possui o poder de rescindir unilateralmente os contratos administrativos quando houver motivo de interesse público, conforme previsto no artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. Essa prerrogativa decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

No entanto, essa rescisão unilateral não pode ser arbitrária ou injustificada. A administração deve comprovar o motivo de interesse público que justifique a rescisão.

Além disso, a lei impõe o dever de ressarcir o contratado pelos prejuízos que forem regularmente comprovados em decorrência da rescisão unilateral. Isso visa garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e evitar prejuízos indevidos ao contratado.

Portanto, a afirmativa está correta, pois reflete o entendimento legal e doutrinário sobre a rescisão unilateral dos contratos administrativos e a obrigação de indenizar os prejuízos comprovados.
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