Na hipótese de um indivíduo estar impossibilitado de exercer um direito que ...

Na hipótese de um indivíduo estar impossibilitado de exercer um direito que lhe é assegurado pela Constituição, em função da ausência de norma regulamentadora, cuja elaboração é de competência d...


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Na hipótese de um indivíduo estar impossibilitado de exercer um direito que lhe é assegurado pela Constituição, em função da ausência de norma regulamentadora, cuja elaboração é de competência do Congresso Nacional, poderá o interessado valer-se de
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  • luana maiandi
    luana maiandi
    24/08/2012 • 10:04
    Resp.: D

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
  • luana maiandi
    luana maiandi
    24/08/2012 • 10:18
    ops...letra E é a resp.
  • FRANCISCO DIRCEU NUNES DA SILVA
    FRANCISCO DIRCEU NUNES DA SILVA
    03/08/2014 • 17:01
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
    cabendo-lhe:
    II – julgar, em recurso ordinário:
    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de
    injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória
    a decisão;
  • DAIANE TIMOTEO DE ANDRADE
    DAIANE TIMOTEO DE ANDRADE
    27/10/2014 • 19:00
    O mandado de injunção é fundamentado no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.038/90, no seu artigo 24. Conceitua-se por ser um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.
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