Gabarito: a)
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é de competência estadual, conforme o artigo 155, inciso I, da Constituição Federal.
No caso apresentado, o falecido possuía bens em diferentes estados: um automóvel licenciado no Distrito Federal e um apartamento no Rio de Janeiro.
O ITCMD incide sobre a transmissão de bens e direitos por causa mortis, e a competência para cobrar o imposto é do estado onde o bem está localizado.
Assim, para o apartamento, que é um bem imóvel situado no Rio de Janeiro, o imposto será devido ao estado do Rio de Janeiro.
Quanto ao automóvel, que é um bem móvel, a regra geral é que o imposto seja devido ao estado onde o inventário é processado, ou seja, no Distrito Federal, conforme entendimento consolidado na legislação e na jurisprudência.
No entanto, a questão foca na competência relativa ao bem imóvel, e a alternativa correta é a que indica o estado do Rio de Janeiro para o imóvel.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois o ITCMD sobre o apartamento será devido ao estado do Rio de Janeiro.
Segunda resolução:
Revisando a questão, o inventário é processado em Brasília, mas o imposto sobre transmissão causa mortis incide no local do bem. Para bens imóveis, o imposto é devido ao estado onde o imóvel está situado (artigo 155, I, CF).
Para bens móveis, como o automóvel, a competência pode variar, mas geralmente o imposto é devido ao estado onde o inventário é processado ou onde o bem está localizado. No entanto, a questão não apresenta alternativa que trate corretamente do automóvel, e a única alternativa correta e completa é a que trata do imóvel no Rio de Janeiro.
Assim, confirmamos que a alternativa correta é a letra a).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é de competência estadual, conforme o artigo 155, inciso I, da Constituição Federal.
No caso apresentado, o falecido possuía bens em diferentes estados: um automóvel licenciado no Distrito Federal e um apartamento no Rio de Janeiro.
O ITCMD incide sobre a transmissão de bens e direitos por causa mortis, e a competência para cobrar o imposto é do estado onde o bem está localizado.
Assim, para o apartamento, que é um bem imóvel situado no Rio de Janeiro, o imposto será devido ao estado do Rio de Janeiro.
Quanto ao automóvel, que é um bem móvel, a regra geral é que o imposto seja devido ao estado onde o inventário é processado, ou seja, no Distrito Federal, conforme entendimento consolidado na legislação e na jurisprudência.
No entanto, a questão foca na competência relativa ao bem imóvel, e a alternativa correta é a que indica o estado do Rio de Janeiro para o imóvel.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois o ITCMD sobre o apartamento será devido ao estado do Rio de Janeiro.
Segunda resolução:
Revisando a questão, o inventário é processado em Brasília, mas o imposto sobre transmissão causa mortis incide no local do bem. Para bens imóveis, o imposto é devido ao estado onde o imóvel está situado (artigo 155, I, CF).
Para bens móveis, como o automóvel, a competência pode variar, mas geralmente o imposto é devido ao estado onde o inventário é processado ou onde o bem está localizado. No entanto, a questão não apresenta alternativa que trate corretamente do automóvel, e a única alternativa correta e completa é a que trata do imóvel no Rio de Janeiro.
Assim, confirmamos que a alternativa correta é a letra a).