Questões Direito do Trabalho Remuneração e salário
Você, como advogado(a), foi procurado por Pedro para a...
Responda: Você, como advogado(a), foi procurado por Pedro para ajuizar ação trabalhista em face da ex-empregadora deste. Pedro lhe disse ...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão trata do reconhecimento de horas extras em situações específicas ocorridas após o expediente formal de trabalho. É importante analisar cada situação apresentada para verificar se configura ou não tempo à disposição do empregador, passível de pagamento como hora extra.
Primeiramente, o tempo gasto para a troca de uniforme, especialmente em ambiente com contaminação radioativa, é considerado tempo à disposição do empregador, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência e pela Súmula 366 do TST. Portanto, esse período deve ser computado como hora extraordinária.
Quanto ao tempo em que Pedro permanecia na empresa após o expediente para evitar riscos externos, como tiroteios, ou para esperar o escoamento da água, não há previsão legal que obrigue o empregador a remunerar esse período como hora extra, pois trata-se de uma medida de segurança pessoal e não de atividade laboral ou à disposição do empregador.
Sobre o culto ecumênico, que era voluntário, a jurisprudência entende que atividades religiosas voluntárias não configuram tempo à disposição do empregador, não gerando direito a horas extras.
Assim, apenas o tempo de troca de uniforme deve ser requerido como hora extra, o que confirma a alternativa a) como correta.
Segunda resolução para checagem:
Reanalisando, o tempo de troca de uniforme é reconhecido como labor, pois é uma atividade necessária e imposta pelo empregador, enquanto o tempo de permanência para segurança pessoal e o culto voluntário não configuram tempo à disposição. Portanto, a alternativa a) permanece correta, confirmando o gabarito oficial.
A questão trata do reconhecimento de horas extras em situações específicas ocorridas após o expediente formal de trabalho. É importante analisar cada situação apresentada para verificar se configura ou não tempo à disposição do empregador, passível de pagamento como hora extra.
Primeiramente, o tempo gasto para a troca de uniforme, especialmente em ambiente com contaminação radioativa, é considerado tempo à disposição do empregador, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência e pela Súmula 366 do TST. Portanto, esse período deve ser computado como hora extraordinária.
Quanto ao tempo em que Pedro permanecia na empresa após o expediente para evitar riscos externos, como tiroteios, ou para esperar o escoamento da água, não há previsão legal que obrigue o empregador a remunerar esse período como hora extra, pois trata-se de uma medida de segurança pessoal e não de atividade laboral ou à disposição do empregador.
Sobre o culto ecumênico, que era voluntário, a jurisprudência entende que atividades religiosas voluntárias não configuram tempo à disposição do empregador, não gerando direito a horas extras.
Assim, apenas o tempo de troca de uniforme deve ser requerido como hora extra, o que confirma a alternativa a) como correta.
Segunda resolução para checagem:
Reanalisando, o tempo de troca de uniforme é reconhecido como labor, pois é uma atividade necessária e imposta pelo empregador, enquanto o tempo de permanência para segurança pessoal e o culto voluntário não configuram tempo à disposição. Portanto, a alternativa a) permanece correta, confirmando o gabarito oficial.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários