Questões Direito do Trabalho Remuneração e salário
Jefferson é balconista numa loja e, por determinação do empregador e necessidade do ser...
Responda: Jefferson é balconista numa loja e, por determinação do empregador e necessidade do serviço, precisou trabalhar 8 horas em um domingo. Agora Jefferson fará, na mesma semana, a compensação dessas ho...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Quando um empregado trabalha em um domingo, que é considerado dia de descanso semanal remunerado, ele tem direito ao pagamento em dobro dessas horas, conforme o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, e o artigo 59 da CLT. No entanto, se houver acordo para compensação dessas horas dentro da mesma semana, a compensação deve ser feita pela hora simples, ou seja, o empregado trabalha 8 horas a mais no domingo e compensa essas 8 horas em outro dia, sem acréscimo.
Isso significa que a compensação não é feita em dobro, mas sim na mesma quantidade de horas trabalhadas, para que o empregado não tenha prejuízo nem ganho indevido. O pagamento em dobro ocorre quando não há compensação ou quando o trabalho no domingo é realizado sem autorização legal ou acordo.
A alternativa a) está incorreta porque a compensação não é feita em dobro, mas sim na mesma quantidade de horas.
A alternativa b) está errada porque o acréscimo de 100% é para o pagamento, não para a compensação.
A alternativa d) está incorreta porque o banco de horas deve ser instituído por acordo coletivo ou convenção coletiva, não podendo ser criado unilateralmente pela empresa, mesmo que haja dificuldades financeiras.
Portanto, a alternativa c) está correta ao afirmar que a compensação deve ser feita pela hora simples, enquanto o pagamento, se não houver compensação, teria acréscimo de 100%.
Quando um empregado trabalha em um domingo, que é considerado dia de descanso semanal remunerado, ele tem direito ao pagamento em dobro dessas horas, conforme o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, e o artigo 59 da CLT. No entanto, se houver acordo para compensação dessas horas dentro da mesma semana, a compensação deve ser feita pela hora simples, ou seja, o empregado trabalha 8 horas a mais no domingo e compensa essas 8 horas em outro dia, sem acréscimo.
Isso significa que a compensação não é feita em dobro, mas sim na mesma quantidade de horas trabalhadas, para que o empregado não tenha prejuízo nem ganho indevido. O pagamento em dobro ocorre quando não há compensação ou quando o trabalho no domingo é realizado sem autorização legal ou acordo.
A alternativa a) está incorreta porque a compensação não é feita em dobro, mas sim na mesma quantidade de horas.
A alternativa b) está errada porque o acréscimo de 100% é para o pagamento, não para a compensação.
A alternativa d) está incorreta porque o banco de horas deve ser instituído por acordo coletivo ou convenção coletiva, não podendo ser criado unilateralmente pela empresa, mesmo que haja dificuldades financeiras.
Portanto, a alternativa c) está correta ao afirmar que a compensação deve ser feita pela hora simples, enquanto o pagamento, se não houver compensação, teria acréscimo de 100%.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários