Questões Direito Processual Penal Da Competência
Carlos, advogado, em conversa com seus amigos, na cida...
Responda: Carlos, advogado, em conversa com seus amigos, na cidade de Campinas, afirmou, categoricamente, que o desembargador Tício exigiu R$ 50.000,00 para proferir voto fav...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
Carlos é acusado de calúnia contra um desembargador, o que configura um crime contra a honra de funcionário público em razão de suas funções. De acordo com o Código Penal Brasileiro, no Art. 138, a calúnia ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa a prática de um crime. A majoração da pena, conforme o Art. 141, inciso II, se dá pelo fato de a vítima ser um funcionário público em razão de suas funções.
A exceção da verdade, que é a possibilidade de o acusado provar a veracidade da afirmação para excluir o crime de calúnia, tem um tratamento especial quando a vítima é um funcionário público. Neste caso, a competência para julgar a exceção da verdade é do tribunal responsável por julgar o funcionário público em questão, que, para um desembargador, é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto na Constituição Federal e na legislação sobre competências.
Portanto, mesmo que a queixa-crime seja processada em instância inferior, a exceção da verdade, especificamente, deve ser julgada pelo STJ, que é o tribunal competente para processar e julgar desembargadores em primeira instância para crimes comuns.
Carlos é acusado de calúnia contra um desembargador, o que configura um crime contra a honra de funcionário público em razão de suas funções. De acordo com o Código Penal Brasileiro, no Art. 138, a calúnia ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa a prática de um crime. A majoração da pena, conforme o Art. 141, inciso II, se dá pelo fato de a vítima ser um funcionário público em razão de suas funções.
A exceção da verdade, que é a possibilidade de o acusado provar a veracidade da afirmação para excluir o crime de calúnia, tem um tratamento especial quando a vítima é um funcionário público. Neste caso, a competência para julgar a exceção da verdade é do tribunal responsável por julgar o funcionário público em questão, que, para um desembargador, é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto na Constituição Federal e na legislação sobre competências.
Portanto, mesmo que a queixa-crime seja processada em instância inferior, a exceção da verdade, especificamente, deve ser julgada pelo STJ, que é o tribunal competente para processar e julgar desembargadores em primeira instância para crimes comuns.
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