Questões Direito Penal Tipicidade
No dia 05/03/2015, Vinícius, 71 anos, insatisfeito e c...
Responda: No dia 05/03/2015, Vinícius, 71 anos, insatisfeito e com ciúmes em relação à forma de dançar de sua esposa, Clara, 30 anos mais nova, efetua disparos de arma de fog...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) O caso trata de um homicídio qualificado pelo motivo de ser praticado contra a mulher por razão do gênero feminino, conforme previsto no artigo 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal, incluído pela Lei nº 13.104/2015.
O Ministério Público ofereceu denúncia com essa qualificadora, pois o crime ocorreu em 05/03/2015, e a lei que prevê essa qualificadora foi publicada em 09/03/2015, ou seja, após o fato.
No entanto, o princípio da legalidade penal impede a aplicação retroativa de lei penal mais gravosa. Como o crime ocorreu antes da vigência da Lei nº 13.104/2015, a qualificadora não pode ser aplicada ao caso.
Portanto, o advogado pode pugnar pelo afastamento da qualificadora do homicídio, pois ela não pode retroagir para prejudicar o réu.
As outras alternativas não são cabíveis: o arrependimento eficaz (a) não ocorreu, pois o crime foi consumado; a desistência voluntária (c) não se aplica, pois o agente não desistiu de prosseguir no crime; a causa de diminuição da tentativa (d) não é aplicável, pois o crime foi consumado; e a alternativa (e) está incompleta.
Assim, a manifestação correta do advogado é pelo afastamento da qualificadora, garantindo o respeito ao princípio da legalidade e à segurança jurídica.
O Ministério Público ofereceu denúncia com essa qualificadora, pois o crime ocorreu em 05/03/2015, e a lei que prevê essa qualificadora foi publicada em 09/03/2015, ou seja, após o fato.
No entanto, o princípio da legalidade penal impede a aplicação retroativa de lei penal mais gravosa. Como o crime ocorreu antes da vigência da Lei nº 13.104/2015, a qualificadora não pode ser aplicada ao caso.
Portanto, o advogado pode pugnar pelo afastamento da qualificadora do homicídio, pois ela não pode retroagir para prejudicar o réu.
As outras alternativas não são cabíveis: o arrependimento eficaz (a) não ocorreu, pois o crime foi consumado; a desistência voluntária (c) não se aplica, pois o agente não desistiu de prosseguir no crime; a causa de diminuição da tentativa (d) não é aplicável, pois o crime foi consumado; e a alternativa (e) está incompleta.
Assim, a manifestação correta do advogado é pelo afastamento da qualificadora, garantindo o respeito ao princípio da legalidade e à segurança jurídica.
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