Marcos de Castro
EQUIPE
24/10/2025 • 20:32
Gabarito: b) O caso trata de um homicídio qualificado pelo motivo de ser praticado contra a mulher por razão do gênero feminino, conforme previsto no artigo 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal, incluído pela Lei nº 13.104/2015.
O Ministério Público ofereceu denúncia com essa qualificadora, pois o crime ocorreu em 05/03/2015, e a lei que prevê essa qualificadora foi publicada em 09/03/2015, ou seja, após o fato.
No entanto, o princípio da legalidade penal impede a aplicação retroativa de lei penal mais gravosa. Como o crime ocorreu antes da vigência da Lei nº 13.104/2015, a qualificadora não pode ser aplicada ao caso.
Portanto, o advogado pode pugnar pelo afastamento da qualificadora do homicídio, pois ela não pode retroagir para prejudicar o réu.
As outras alternativas não são cabíveis: o arrependimento eficaz (a) não ocorreu, pois o crime foi consumado; a desistência voluntária (c) não se aplica, pois o agente não desistiu de prosseguir no crime; a causa de diminuição da tentativa (d) não é aplicável, pois o crime foi consumado; e a alternativa (e) está incompleta.
Assim, a manifestação correta do advogado é pelo afastamento da qualificadora, garantindo o respeito ao princípio da legalidade e à segurança jurídica.
O Ministério Público ofereceu denúncia com essa qualificadora, pois o crime ocorreu em 05/03/2015, e a lei que prevê essa qualificadora foi publicada em 09/03/2015, ou seja, após o fato.
No entanto, o princípio da legalidade penal impede a aplicação retroativa de lei penal mais gravosa. Como o crime ocorreu antes da vigência da Lei nº 13.104/2015, a qualificadora não pode ser aplicada ao caso.
Portanto, o advogado pode pugnar pelo afastamento da qualificadora do homicídio, pois ela não pode retroagir para prejudicar o réu.
As outras alternativas não são cabíveis: o arrependimento eficaz (a) não ocorreu, pois o crime foi consumado; a desistência voluntária (c) não se aplica, pois o agente não desistiu de prosseguir no crime; a causa de diminuição da tentativa (d) não é aplicável, pois o crime foi consumado; e a alternativa (e) está incompleta.
Assim, a manifestação correta do advogado é pelo afastamento da qualificadora, garantindo o respeito ao princípio da legalidade e à segurança jurídica.