Questões Direito do Trabalho Remuneração e salário
Nelson foi contratado como vigilante, diretamente pelo Banco Moeda Firme, empresa que a...
Responda: Nelson foi contratado como vigilante, diretamente pelo Banco Moeda Firme, empresa que assinou a sua carteira profissional. Ele atua em diversas agências bancárias e recebe adicional de periculosida...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Nelson não é bancário.
Nelson foi contratado diretamente pelo Banco Moeda Firme como vigilante, o que significa que ele é empregado da empresa bancária, mas sua função é de vigilante, não de bancário. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a categoria profissional é definida pela função exercida, e não pelo ramo de atividade do empregador.
Portanto, mesmo que o banco seja uma instituição financeira, o vigilante não integra a categoria dos bancários, pois sua atividade é de segurança, e não bancária.
Sobre o adicional de periculosidade, a legislação trabalhista (artigo 193 da CLT) prevê o pagamento desse adicional para atividades que impliquem risco acentuado, como a vigilância armada. Assim, o pagamento do adicional de periculosidade é um direito do vigilante, não uma liberalidade do empregador.
A alternativa b está incorreta porque o adicional de periculosidade não é uma liberalidade, mas um direito previsto em lei.
A alternativa c está incorreta porque o vigilante não integra a categoria dos bancários, apesar do empregador ser um banco.
A alternativa d está incorreta porque não há exigência legal de que o serviço de vigilância seja necessariamente terceirizado; o banco pode contratar diretamente o vigilante.
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a função exercida é o critério para definição da categoria profissional, e o adicional de periculosidade é direito do vigilante, reforçando que a alternativa correta é a letra a.
Nelson foi contratado diretamente pelo Banco Moeda Firme como vigilante, o que significa que ele é empregado da empresa bancária, mas sua função é de vigilante, não de bancário. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a categoria profissional é definida pela função exercida, e não pelo ramo de atividade do empregador.
Portanto, mesmo que o banco seja uma instituição financeira, o vigilante não integra a categoria dos bancários, pois sua atividade é de segurança, e não bancária.
Sobre o adicional de periculosidade, a legislação trabalhista (artigo 193 da CLT) prevê o pagamento desse adicional para atividades que impliquem risco acentuado, como a vigilância armada. Assim, o pagamento do adicional de periculosidade é um direito do vigilante, não uma liberalidade do empregador.
A alternativa b está incorreta porque o adicional de periculosidade não é uma liberalidade, mas um direito previsto em lei.
A alternativa c está incorreta porque o vigilante não integra a categoria dos bancários, apesar do empregador ser um banco.
A alternativa d está incorreta porque não há exigência legal de que o serviço de vigilância seja necessariamente terceirizado; o banco pode contratar diretamente o vigilante.
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que a função exercida é o critério para definição da categoria profissional, e o adicional de periculosidade é direito do vigilante, reforçando que a alternativa correta é a letra a.
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