Questões Direito do Trabalho Aviso prévio
O empregado Júlio foi vítima de um assalto, fora do local de trabalho, sem qualquer ...
Responda: O empregado Júlio foi vítima de um assalto, fora do local de trabalho, sem qualquer relação com a prestação das suas atividades, sendo baleado e vindo a falecer logo após. O empregado deixou viú...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O caso trata do falecimento do empregado Júlio, ocorrido fora do ambiente de trabalho e sem relação com suas atividades laborais. Portanto, não se trata de acidente de trabalho, mas sim de morte natural ou decorrente de ato externo.
A indenização de 40% sobre o FGTS é devida quando ocorre a demissão sem justa causa, ou em caso de morte do empregado, independentemente da causa, conforme o artigo 18, §1º, da Lei 8.036/1990. Assim, a indenização de 40% sobre o FGTS é sim devida aos dependentes do empregado falecido.
Quanto ao pagamento dos valores devidos ao falecido, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 899, determina que os créditos trabalhistas do empregado falecido devem ser pagos aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social, ou, na falta destes, aos seus herdeiros.
As férias proporcionais, o aviso prévio e o 13º salário proporcional são direitos trabalhistas que, em caso de falecimento do empregado, são devidos aos seus dependentes ou herdeiros, conforme o caso, não havendo exclusão de nenhum desses direitos.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois incorretamente afirma que a indenização de 40% sobre o FGTS não é devida e erra ao dizer que os valores devidos serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, quando na verdade essa parte está correta, mas a negativa da indenização está errada.
O caso trata do falecimento do empregado Júlio, ocorrido fora do ambiente de trabalho e sem relação com suas atividades laborais. Portanto, não se trata de acidente de trabalho, mas sim de morte natural ou decorrente de ato externo.
A indenização de 40% sobre o FGTS é devida quando ocorre a demissão sem justa causa, ou em caso de morte do empregado, independentemente da causa, conforme o artigo 18, §1º, da Lei 8.036/1990. Assim, a indenização de 40% sobre o FGTS é sim devida aos dependentes do empregado falecido.
Quanto ao pagamento dos valores devidos ao falecido, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 899, determina que os créditos trabalhistas do empregado falecido devem ser pagos aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social, ou, na falta destes, aos seus herdeiros.
As férias proporcionais, o aviso prévio e o 13º salário proporcional são direitos trabalhistas que, em caso de falecimento do empregado, são devidos aos seus dependentes ou herdeiros, conforme o caso, não havendo exclusão de nenhum desses direitos.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois incorretamente afirma que a indenização de 40% sobre o FGTS não é devida e erra ao dizer que os valores devidos serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, quando na verdade essa parte está correta, mas a negativa da indenização está errada.
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