O empregado Júlio foi vítima de um assalto, fora do local de trabalho, sem...

O empregado Júlio foi vítima de um assalto, fora do local de trabalho, sem qualquer relação com a prestação das suas atividades, sendo baleado e vindo a falecer logo após. O empregado deixou viú...


O empregado Júlio foi vítima de um assalto, fora do local de trabalho, sem qualquer relação com a prestação das suas atividades, sendo baleado e vindo a falecer logo após. O empregado deixou viúva e quatro filhos, sendo dois menores impúberes e dois maiores e capazes.

Dos direitos abaixo listados, indique aquele que não é devido pela empresa e, de acordo com a lei de regência, a quem a empresa deve pagar os valores devidos ao falecido.

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O caso trata do falecimento do empregado Júlio, ocorrido fora do ambiente de trabalho e sem relação com suas atividades laborais. Portanto, não se trata de acidente de trabalho, mas sim de morte natural ou decorrente de ato externo.

    A indenização de 40% sobre o FGTS é devida quando ocorre a demissão sem justa causa, ou em caso de morte do empregado, independentemente da causa, conforme o artigo 18, §1º, da Lei 8.036/1990. Assim, a indenização de 40% sobre o FGTS é sim devida aos dependentes do empregado falecido.

    Quanto ao pagamento dos valores devidos ao falecido, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 899, determina que os créditos trabalhistas do empregado falecido devem ser pagos aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social, ou, na falta destes, aos seus herdeiros.

    As férias proporcionais, o aviso prévio e o 13º salário proporcional são direitos trabalhistas que, em caso de falecimento do empregado, são devidos aos seus dependentes ou herdeiros, conforme o caso, não havendo exclusão de nenhum desses direitos.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois incorretamente afirma que a indenização de 40% sobre o FGTS não é devida e erra ao dizer que os valores devidos serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, quando na verdade essa parte está correta, mas a negativa da indenização está errada.
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