Questões Direito do Trabalho Aviso Prévio

    João, empregado de...

Responda:     João, empregado de uma empresa privada, foi eleito membro suplente dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ...


1Q835912 | Direito do Trabalho, Aviso Prévio, CODEVASF Assessor Jurídico Direito, CESPE CEBRASPE, 2021

    João, empregado de uma empresa privada, foi eleito membro suplente dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) dessa empresa. Durante o mandato de João, o estabelecimento em que ele exercia tal função foi extinto, o que levou a empresa a dispensá-lo por justa causa. Inconformado, João ajuizou ação trabalhista requerendo nulidade da despedida, saque dos valores constantes do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e o pagamento do aviso prévio, além das demais verbas rescisórias.  
A partir dessa situação hipotética e tendo em vista as normas celetistas e o entendimento jurisprudencial do TST, julgue o item seguinte.

O pedido de pagamento de aviso prévio feito por João deverá ser julgado procedente, pois a cessação da atividade da empresa não exclui o direito do empregado ao aviso prévio.
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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) O pedido de pagamento do aviso prévio feito por João deve ser julgado procedente porque a extinção do estabelecimento não elimina o direito do empregado ao aviso prévio. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso prévio é devido sempre que ocorre a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, independentemente do motivo que levou à dispensa.

No caso, embora João tenha sido dispensado por justa causa, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a extinção do estabelecimento não pode ser considerada justa causa para a dispensa do empregado que exerce função de representante dos trabalhadores na CIPA, pois há estabilidade provisória para esses membros, conforme o artigo 10, inciso II, alínea 'a', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Portanto, a dispensa por justa causa é nula, e o empregado tem direito ao aviso prévio, além das demais verbas rescisórias e ao saque do FGTS, conforme previsto na legislação trabalhista e na jurisprudência consolidada do TST.

Em uma segunda análise, verificamos que a estabilidade do membro da CIPA é garantida desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, conforme o artigo 10, inciso II, alínea 'a', do ADCT. A extinção do estabelecimento não afasta essa estabilidade, e a dispensa por justa causa nesse contexto é considerada inválida, reforçando o direito ao aviso prévio e demais verbas.
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