Questões Direito Constitucional
Em relação aos direitos políticos do militar, assinale a alternativa INCORRETA,
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra b está incorreta.
A alternativa a) afirma que o militar alistável é elegível e que não é necessária a filiação partidária para disputar eleições. Isso está correto, pois militares alistáveis podem ser candidatos, e a filiação partidária não é exigida para todos os casos, conforme o artigo 14 da Constituição Federal e a legislação eleitoral.
A alternativa b) diz que o militar eleito deverá ser afastado da atividade se contar com mais de 10 anos de serviço, ou passará para a inatividade se tiver menos de 10 anos. Essa afirmação está incorreta. Na verdade, o militar eleito deve ser afastado da atividade para exercer o mandato, independentemente do tempo de serviço. A regra do afastamento não depende do tempo de serviço, e o militar não é automaticamente colocado na inatividade com base nesse critério. Portanto, essa alternativa é incorreta.
A alternativa c) afirma que os conscritos são inelegíveis, o que está correto, pois conscritos não possuem capacidade eleitoral plena para cargos eletivos.
A alternativa d) diz que para concorrer a cargo eletivo é necessário que o militar tenha sido escolhido previamente em convenção partidária. Isso está correto, pois a escolha em convenção partidária é requisito para candidatura, conforme a legislação eleitoral.
A alternativa e) afirma que o militar detentor de cargo eletivo, para se candidatar em outro pleito, deve efetivar sua filiação partidária com um ano de antecedência da disputa. Isso está correto, pois a legislação eleitoral exige prazo mínimo de filiação partidária para candidatura.
Portanto, a alternativa incorreta é a letra b, que apresenta uma informação equivocada sobre o afastamento e inatividade do militar eleito.
Segunda resolução: Reanalisando, a regra do afastamento do militar eleito está prevista no artigo 38 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), que determina o afastamento do militar para exercer mandato eletivo, sem distinção quanto ao tempo de serviço. Não há previsão legal para afastamento condicionado ao tempo de serviço, nem para passagem automática à inatividade com base nesse critério. Isso confirma que a alternativa b é incorreta.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra b está incorreta.
A alternativa a) afirma que o militar alistável é elegível e que não é necessária a filiação partidária para disputar eleições. Isso está correto, pois militares alistáveis podem ser candidatos, e a filiação partidária não é exigida para todos os casos, conforme o artigo 14 da Constituição Federal e a legislação eleitoral.
A alternativa b) diz que o militar eleito deverá ser afastado da atividade se contar com mais de 10 anos de serviço, ou passará para a inatividade se tiver menos de 10 anos. Essa afirmação está incorreta. Na verdade, o militar eleito deve ser afastado da atividade para exercer o mandato, independentemente do tempo de serviço. A regra do afastamento não depende do tempo de serviço, e o militar não é automaticamente colocado na inatividade com base nesse critério. Portanto, essa alternativa é incorreta.
A alternativa c) afirma que os conscritos são inelegíveis, o que está correto, pois conscritos não possuem capacidade eleitoral plena para cargos eletivos.
A alternativa d) diz que para concorrer a cargo eletivo é necessário que o militar tenha sido escolhido previamente em convenção partidária. Isso está correto, pois a escolha em convenção partidária é requisito para candidatura, conforme a legislação eleitoral.
A alternativa e) afirma que o militar detentor de cargo eletivo, para se candidatar em outro pleito, deve efetivar sua filiação partidária com um ano de antecedência da disputa. Isso está correto, pois a legislação eleitoral exige prazo mínimo de filiação partidária para candidatura.
Portanto, a alternativa incorreta é a letra b, que apresenta uma informação equivocada sobre o afastamento e inatividade do militar eleito.
Segunda resolução: Reanalisando, a regra do afastamento do militar eleito está prevista no artigo 38 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), que determina o afastamento do militar para exercer mandato eletivo, sem distinção quanto ao tempo de serviço. Não há previsão legal para afastamento condicionado ao tempo de serviço, nem para passagem automática à inatividade com base nesse critério. Isso confirma que a alternativa b é incorreta.
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