Equipe Gabarite
EQUIPE
25/10/2025 • 00:43
Gabarito: b) A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIII, assegura ao cidadão brasileiro a prerrogativa de propor ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Essa ação popular é um instrumento importante de controle social e participação direta do cidadão na defesa do interesse público, permitindo que qualquer cidadão possa questionar judicialmente atos que prejudiquem o patrimônio público.
As demais alternativas não correspondem a prerrogativas específicas do cidadão brasileiro previstas na Constituição. Por exemplo, a representação para intervenção da União nos Estados-membros (alternativa a) é competência do Procurador-Geral da República, não do cidadão.
O mandado de segurança coletivo (alternativa c) pode ser impetrado por partidos políticos, entidades sindicais, entre outros, mas não diretamente pelo cidadão comum.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (alternativa d) é proposta por legitimados específicos, como o Presidente da República, a Mesa do Senado, Governadores, entre outros, não pelo cidadão.
Por fim, a ação rescisória eleitoral (alternativa e) não é uma prerrogativa do cidadão, mas sim um recurso específico previsto no âmbito da Justiça Eleitoral.
Portanto, a alternativa correta é a b, pois reflete o direito constitucional do cidadão brasileiro de propor ação popular para proteger o patrimônio público.
Essa ação popular é um instrumento importante de controle social e participação direta do cidadão na defesa do interesse público, permitindo que qualquer cidadão possa questionar judicialmente atos que prejudiquem o patrimônio público.
As demais alternativas não correspondem a prerrogativas específicas do cidadão brasileiro previstas na Constituição. Por exemplo, a representação para intervenção da União nos Estados-membros (alternativa a) é competência do Procurador-Geral da República, não do cidadão.
O mandado de segurança coletivo (alternativa c) pode ser impetrado por partidos políticos, entidades sindicais, entre outros, mas não diretamente pelo cidadão comum.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (alternativa d) é proposta por legitimados específicos, como o Presidente da República, a Mesa do Senado, Governadores, entre outros, não pelo cidadão.
Por fim, a ação rescisória eleitoral (alternativa e) não é uma prerrogativa do cidadão, mas sim um recurso específico previsto no âmbito da Justiça Eleitoral.
Portanto, a alternativa correta é a b, pois reflete o direito constitucional do cidadão brasileiro de propor ação popular para proteger o patrimônio público.