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Ao cidadão brasileiro, a Constituição Federal reserva, especificadamente, a prerrogativ...

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1Q38503 | Direito Constitucional, Técnico Judiciário, TRE AC, AOCP

Ao cidadão brasileiro, a Constituição Federal reserva, especificadamente, a prerrogativa de
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Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIII, assegura ao cidadão brasileiro a prerrogativa de propor ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Essa ação popular é um instrumento importante de controle social e participação direta do cidadão na defesa do interesse público, permitindo que qualquer cidadão possa questionar judicialmente atos que prejudiquem o patrimônio público.

As demais alternativas não correspondem a prerrogativas específicas do cidadão brasileiro previstas na Constituição. Por exemplo, a representação para intervenção da União nos Estados-membros (alternativa a) é competência do Procurador-Geral da República, não do cidadão.

O mandado de segurança coletivo (alternativa c) pode ser impetrado por partidos políticos, entidades sindicais, entre outros, mas não diretamente pelo cidadão comum.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (alternativa d) é proposta por legitimados específicos, como o Presidente da República, a Mesa do Senado, Governadores, entre outros, não pelo cidadão.

Por fim, a ação rescisória eleitoral (alternativa e) não é uma prerrogativa do cidadão, mas sim um recurso específico previsto no âmbito da Justiça Eleitoral.

Portanto, a alternativa correta é a b, pois reflete o direito constitucional do cidadão brasileiro de propor ação popular para proteger o patrimônio público.
Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIII, assegura ao cidadão brasileiro o direito de propor ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Essa prerrogativa é uma forma de controle social e participação direta do cidadão na defesa dos interesses coletivos.

Analisando as demais alternativas, a letra a) está incorreta porque a representação para intervenção da União nos Estados-membros é competência do Procurador-Geral da República, conforme artigo 34 da Constituição, não do cidadão comum.

A alternativa c) está errada porque o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, não pelo cidadão individualmente.

A letra d) está incorreta porque a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é proposta por legitimados específicos, como o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, Governadores, entre outros, não pelo cidadão.

Por fim, a alternativa e) está incorreta porque a ação rescisória eleitoral não é uma prerrogativa do cidadão, mas sim um instrumento processual específico para desconstituir decisões judiciais eleitorais, cabendo a partes legitimadas.

Portanto, a única prerrogativa constitucionalmente garantida ao cidadão brasileiro, dentre as opções, é a ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público, conforme o artigo 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal.
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