Questões Direito Administrativo Contratos Administrativos

A Teoria da Imprevisão pode ser entendida como “a que sustenta os contratos que têm ...

Responda: A Teoria da Imprevisão pode ser entendida como “a que sustenta os contratos que têm trato sucessivo ou dependência do futuro, entendem-se condicionados pela manutenção do atual estado das coisas...


1Q391555 | Direito Administrativo, Contratos Administrativos, Advogado, CREA RJ, CONSULPLAN

A Teoria da Imprevisão pode ser entendida como “a que sustenta os contratos que têm trato sucessivo ou dependência do futuro, entendem-se condicionados pela manutenção do atual estado das coisas”. Sobre a Teoria da Imprevisão, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

( ) A Teoria da Imprevisão é o remédio jurídico destinado a sanar incidentes que venham alterar a base econômica, ou seja, a base negocial do contrato. Por isso, é aplicada excepcionalmente às situações extracontratuais que o atinja.

( ) A Teoria da Imprevisão é um incidente contratual, por isso aceitável como limitadora da força obrigatória dos contratos. Permite a alteração do contrato sem ferir a autonomia da vontade, pois só atingirá o que não estiver adstrito ao ato volitivo, mas apenas aqueles atos sujeitos à imprevisibilidade.

( ) A Teoria da Imprevisão é uma exceção dentro da regra de obrigatoriedade contratual, tornando relativo o absolutismo do pacta sunt servanda, pregado pelo Liberalismo do século XIX.

A sequência está correta em:

  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa A

I - A chamada Teoria da Imprevisão funciona como um instrumento de correção quando fatos supervenientes desestabilizam a estrutura econômica originalmente acordada pelas partes. Sua atuação, portanto, volta-se a acontecimentos que escapam ao âmbito estritamente contratual, mas que repercutem sobre ele de forma relevante.
VERDADEIRO - Nesse sentido, Nelson Borges enfatiza: “A ‘teoria da imprevisão’ é o remédio jurídico a ser empregado em situações de anormalidade contratual, que ocorre no campo extracontratual – ou ‘aura’ das convenções –, de que se podem valer as parte não enquadradas em situação moratória preexistente, para adequar ou extinguir os contratos.”

II - Embora nasça de eventos posteriores ao acordo, a Teoria da Imprevisão se manifesta como um fenômeno ligado ao contrato, já que opera como limite à força obrigatória das convenções. Ela autoriza, em caráter excepcional, ajustes no conteúdo contratual sem violar a autonomia privada, uma vez que incide apenas sobre aspectos imprevisíveis e não sobre elementos dependentes da vontade das partes.
VERDADEIRO - A formulação clássica confirma essa compreensão ao reconhecer que se trata de “um incidente contratual”, apto a restringir o rigor do princípio da obrigatoriedade, possibilitando a revisão da avença sempre que sejam afetados elementos alheios ao ato volitivo e sujeitos à imprevisibilidade.

III - A Teoria da Imprevisão constitui, ainda, uma exceção à rigidez do princípio pacta sunt servanda, relativizando a concepção absoluta de obrigatoriedade contratual típica do Liberalismo do século XIX.
VERDADEIRO - Dessa forma, quando sobrevém um fato capaz de modificar substancialmente a base econômica sobre a qual o contrato foi estabelecido, aplica-se a cláusula rebus sic stantibus, reconhecendo que tais alterações justificam o afastamento da obrigatoriedade plena do pacto.



⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.