A Teoria da Imprevisão pode ser entendida como “a que sustenta os contrato...

A Teoria da Imprevisão pode ser entendida como “a que sustenta os contratos que têm trato sucessivo ou dependência do futuro, entendem-se condicionados pela manutenção do atual estado das coisas...


A Teoria da Imprevisão pode ser entendida como “a que sustenta os contratos que têm trato sucessivo ou dependência do futuro, entendem-se condicionados pela manutenção do atual estado das coisas”. Sobre a Teoria da Imprevisão, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

( ) A Teoria da Imprevisão é o remédio jurídico destinado a sanar incidentes que venham alterar a base econômica, ou seja, a base negocial do contrato. Por isso, é aplicada excepcionalmente às situações extracontratuais que o atinja.

( ) A Teoria da Imprevisão é um incidente contratual, por isso aceitável como limitadora da força obrigatória dos contratos. Permite a alteração do contrato sem ferir a autonomia da vontade, pois só atingirá o que não estiver adstrito ao ato volitivo, mas apenas aqueles atos sujeitos à imprevisibilidade.

( ) A Teoria da Imprevisão é uma exceção dentro da regra de obrigatoriedade contratual, tornando relativo o absolutismo do pacta sunt servanda, pregado pelo Liberalismo do século XIX.

A sequência está correta em:

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    22/11/2025 • 08:49
    Gabarito: Alternativa A

    I - A chamada Teoria da Imprevisão funciona como um instrumento de correção quando fatos supervenientes desestabilizam a estrutura econômica originalmente acordada pelas partes. Sua atuação, portanto, volta-se a acontecimentos que escapam ao âmbito estritamente contratual, mas que repercutem sobre ele de forma relevante.
    VERDADEIRO - Nesse sentido, Nelson Borges enfatiza: “A ‘teoria da imprevisão’ é o remédio jurídico a ser empregado em situações de anormalidade contratual, que ocorre no campo extracontratual – ou ‘aura’ das convenções –, de que se podem valer as parte não enquadradas em situação moratória preexistente, para adequar ou extinguir os contratos.”

    II - Embora nasça de eventos posteriores ao acordo, a Teoria da Imprevisão se manifesta como um fenômeno ligado ao contrato, já que opera como limite à força obrigatória das convenções. Ela autoriza, em caráter excepcional, ajustes no conteúdo contratual sem violar a autonomia privada, uma vez que incide apenas sobre aspectos imprevisíveis e não sobre elementos dependentes da vontade das partes.
    VERDADEIRO - A formulação clássica confirma essa compreensão ao reconhecer que se trata de “um incidente contratual”, apto a restringir o rigor do princípio da obrigatoriedade, possibilitando a revisão da avença sempre que sejam afetados elementos alheios ao ato volitivo e sujeitos à imprevisibilidade.

    III - A Teoria da Imprevisão constitui, ainda, uma exceção à rigidez do princípio pacta sunt servanda, relativizando a concepção absoluta de obrigatoriedade contratual típica do Liberalismo do século XIX.
    VERDADEIRO - Dessa forma, quando sobrevém um fato capaz de modificar substancialmente a base econômica sobre a qual o contrato foi estabelecido, aplica-se a cláusula rebus sic stantibus, reconhecendo que tais alterações justificam o afastamento da obrigatoriedade plena do pacto.



Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.