Segundo a Lei no 8.112/90, em regra, o servidor público que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, terá, no mínimo,
✂️ a) dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. ✂️ b) dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, excluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. ✂️ c) trinta e, no máximo, sessenta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. ✂️ d) trinta e, no máximo, sessenta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, excluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. ✂️ e) trinta e, no máximo, noventa dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, excluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.