Diretor de compras de uma empresa estatal adquiriu um software ainda em fase de testes para gestão da folha de pagamento de seus servidores, tendo em vista que o valor oferecido foi sensivelmente inferior ao outro produto compatível, disponível no mercado.
Após mais de 6 meses de utilização foi constatado pela área financeira da empresa que a folha de pagamento estava sendo gerada com incorreção, ensejando liberação de recursos em média 10% superiores. Apurado o prejuízo, o diretor responsável pela aquisição atribuiu a falha do sistema a causas inevitáveis e imprevisíveis.
De acordo com o caso narrado,
✂️ a) o servidor responsável pela aquisição poderá ser responsabilizado por ato de improbidade na modalidade que causa prejuízo ao erário, demandando comprovação de dolo e sendo imprescritível a ação para ressarcimento. ✂️ b) a ocorrência de ato de improbidade somente se configura diante da comprovação de dolo, já estando comprovada a outra condição, prejuízo ao erário, para responsabilização do diretor. ✂️ c) considerando a comprovação de prejuízo ao erário, fica dispensada a comprovação de dolo para responsabilização por ato de improbidade, estando claramente demonstrada a conduta culposa do servidor, que não agiu com zelo na escolha do produto adquirido. ✂️ d) impõe-se o ressarcimento dos cofres públicos pelos prejuízos causados, não se configurando, contudo, ato de improbidade, tendo em vista que não houve conduta dolosa por parte do servidor responsável pela aquisição. ✂️ e) caberá exigir do diretor que promoveu a aquisição o ressarcimento do prejuízo, e dentro desse prazo de prescrição também deverão ser impostas as sanções civis de improbidade.