Diretor de compras de uma empresa estatal adquiriu um software ainda em fase de testes para gestão da folha de pagamento de seus servidores, tendo em vista que o valor oferecido foi sensivelmente inferior ao outro produto compatível, disponível no mercado.
Após mais de 6 meses de utilização foi constatado pela área financeira da empresa que a folha de pagamento estava sendo gerada com incorreção, ensejando liberação de recursos em média 10% superiores. Apurado o prejuízo, o diretor responsável pela aquisição atribuiu a falha do sistema a causas inevitáveis e imprevisíveis.
De acordo com o caso narrado,
a) o servidor responsável pela aquisição poderá ser responsabilizado por ato de improbidade na modalidade que causa prejuízo ao erário, demandando comprovação de dolo e sendo imprescritível a ação para ressarcimento.
b) a ocorrência de ato de improbidade somente se configura diante da comprovação de dolo, já estando comprovada a outra condição, prejuízo ao erário, para responsabilização do diretor.
c) considerando a comprovação de prejuízo ao erário, fica dispensada a comprovação de dolo para responsabilização por ato de improbidade, estando claramente demonstrada a conduta culposa do servidor, que não agiu com zelo na escolha do produto adquirido.
d) impõe-se o ressarcimento dos cofres públicos pelos prejuízos causados, não se configurando, contudo, ato de improbidade, tendo em vista que não houve conduta dolosa por parte do servidor responsável pela aquisição.
e) caberá exigir do diretor que promoveu a aquisição o ressarcimento do prejuízo, e dentro desse prazo de prescrição também deverão ser impostas as sanções civis de improbidade.