Gabarito: b)
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra b é a correta.
A alternativa a) está incorreta porque o controle externo exercido pelos tribunais de contas não é necessariamente prévio para todos os atos ou contratos da administração direta ou indireta. O controle pode ser concomitante ou posterior, dependendo da legislação e do caso específico.
A alternativa b) está correta. O Poder Judiciário não pode realizar controle de mérito sobre atos discricionários da administração pública, desde que esses atos não violem princípios administrativos ou a lei. O controle judicial limita-se à legalidade e à legitimidade, não adentrando no mérito administrativo, que é reservado à administração.
A alternativa c) está incorreta porque o controle de legalidade ou legitimidade do ato administrativo não compete privativamente ao Poder Judiciário. A administração pública também exerce controle interno sobre seus atos, podendo anulá-los quando ilegais.
A alternativa d) está incorreta porque o ato administrativo ilegal deve ser anulado, e não revogado. A revogação é possível para atos legais, mas inconvenientes ou inoportunos, enquanto a anulação é para atos ilegais.
A alternativa e) está incorreta porque, no controle administrativo, a administração pode tanto anular seus próprios atos ilegais quanto revogá-los quando forem legais, mas inconvenientes.
Portanto, a alternativa b) é a única que está correta conforme os princípios do direito administrativo e o entendimento consolidado sobre o controle dos atos administrativos.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra b é a correta.
A alternativa a) está incorreta porque o controle externo exercido pelos tribunais de contas não é necessariamente prévio para todos os atos ou contratos da administração direta ou indireta. O controle pode ser concomitante ou posterior, dependendo da legislação e do caso específico.
A alternativa b) está correta. O Poder Judiciário não pode realizar controle de mérito sobre atos discricionários da administração pública, desde que esses atos não violem princípios administrativos ou a lei. O controle judicial limita-se à legalidade e à legitimidade, não adentrando no mérito administrativo, que é reservado à administração.
A alternativa c) está incorreta porque o controle de legalidade ou legitimidade do ato administrativo não compete privativamente ao Poder Judiciário. A administração pública também exerce controle interno sobre seus atos, podendo anulá-los quando ilegais.
A alternativa d) está incorreta porque o ato administrativo ilegal deve ser anulado, e não revogado. A revogação é possível para atos legais, mas inconvenientes ou inoportunos, enquanto a anulação é para atos ilegais.
A alternativa e) está incorreta porque, no controle administrativo, a administração pode tanto anular seus próprios atos ilegais quanto revogá-los quando forem legais, mas inconvenientes.
Portanto, a alternativa b) é a única que está correta conforme os princípios do direito administrativo e o entendimento consolidado sobre o controle dos atos administrativos.