Considere que, em um período de chuvas intensas, tenha ocorrido o transbordamento de um rio situado no perímetro urbano de determinada cidade. Os moradores da região sofreram vários prejuízos em função do transbordamento e buscaram, judicialmente, indenização do poder público sob a alegação de que os danos decorreram do atraso nas obras de aprofundamento da calha do rio, bem como da paralisação dos serviços de dragagem e da omissão na adoção de outras medidas que pudessem evitar ou minimizar os danos sofridos. O pleito apresentado
✂️ a) não encontra respaldo no ordenamento jurídico, pois apenas condutas comissivas da Administração são passíveis de caracterizar a responsabilidade civil do Estado. ✂️ b) é cabível, caracterizando responsabilidade objetiva da Administração, que não pode ser afastada sob alegação de ocorrência de caso fortuito ou força maior. ✂️ c) não é cabível, pois não se vislumbra nexo de causalidade entre os prejuízos sofridos e conduta comissiva ou omissiva da Administração, somente sendo cabível se apontada culpa de agente público. ✂️ d) é cabível mesmo não individualizada conduta comissiva de agente público, se demonstrado o nexo de causalidade com a falha na prestação do serviço. ✂️ e) fundamenta-se na já superada Teoria do Risco Integral, não encontrando, assim, respaldo no nosso ordenamento jurídico que agasalha a responsabilidade subjetiva da Administração.