Gabarito: b) Errado.
No regime jurídico-administrativo, o controle da administração pública pode ocorrer em diversas instâncias e por diferentes órgãos, podendo ser interno ou externo. Uma ação ou omissão que tenha sido submetida a controle administrativo e considerada correta em uma instância não está necessariamente imune a novos controles ou revisões posteriores.
Isso porque o controle administrativo pode ser exercido por diferentes níveis hierárquicos ou órgãos, e a legalidade de um ato pode ser reavaliada diante de novas circunstâncias, fatos ou informações. Além disso, o controle pode ser preventivo, concomitante ou posterior, e não há vedação para que um ato seja submetido a múltiplos controles administrativos.
Portanto, a afirmação de que uma ação ou omissão considerada correta em um controle administrativo não poderá ser submetida a nenhuma outra medida de controle administrativo é incorreta. A administração pública está sujeita a contínuo controle para garantir a legalidade, moralidade, eficiência e outros princípios administrativos previstos no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal.
Em resumo, o controle administrativo é dinâmico e pode ser exercido por diferentes órgãos e em diferentes momentos, não havendo exclusividade ou imutabilidade após uma primeira análise.
No regime jurídico-administrativo, o controle da administração pública pode ocorrer em diversas instâncias e por diferentes órgãos, podendo ser interno ou externo. Uma ação ou omissão que tenha sido submetida a controle administrativo e considerada correta em uma instância não está necessariamente imune a novos controles ou revisões posteriores.
Isso porque o controle administrativo pode ser exercido por diferentes níveis hierárquicos ou órgãos, e a legalidade de um ato pode ser reavaliada diante de novas circunstâncias, fatos ou informações. Além disso, o controle pode ser preventivo, concomitante ou posterior, e não há vedação para que um ato seja submetido a múltiplos controles administrativos.
Portanto, a afirmação de que uma ação ou omissão considerada correta em um controle administrativo não poderá ser submetida a nenhuma outra medida de controle administrativo é incorreta. A administração pública está sujeita a contínuo controle para garantir a legalidade, moralidade, eficiência e outros princípios administrativos previstos no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal.
Em resumo, o controle administrativo é dinâmico e pode ser exercido por diferentes órgãos e em diferentes momentos, não havendo exclusividade ou imutabilidade após uma primeira análise.