O Estado de São Paulo realizou um importante programa de concessões rodoviárias a partir dos anos de 1990, transferindo à iniciativa privada a manutenção e exploração de diversas rodovias, em relação às quais a receita auferida com a cobrança de pedágios e outras de caráter acessório, mostraram-se suficientes para a sustentabilidade do modelo. Manteve sob sua responsabilidade outras rodovias, arcando com os custos correspondentes à manutenção e às obras necessárias, eis que a receita passível de ser auferida pela exploração das mesmas não seria suficiente para conferir tal sustentabilidade. No atual momento nacional, de constrição orçamentária e financeira, suponha que o Estado cogite desonerar-se ao menos de parte de tais despesas, o que, à luz do ordenamento jurídico pátrio, poderia ser feito mediante a celebração de
✂️ a) concessões patrocinadas, complementando a receita tarifária auferida pelo concessionário mediante cobrança de pedágio dos usuários com contraprestações pecuniárias a cargo do poder concedente. ✂️ b) concessões administrativas, exclusivamente para a prestação de serviços de manutenção, assumindo a condição de usuário indireto do serviço com cobrança de pedágio dos usuários. ✂️ c) concessões comuns, com o pagamento de subsídios aos concessionários no montante necessário para garantir a sustentabilidade econômica do modelo. ✂️ d) convênios com municípios, transferindo aos mesmos a titularidade dos serviços e consequente responsabilidade pela sua manutenção. ✂️ e) parcerias público-privadas, cabível apenas para a realização de obras de ampliação, mantendo sob sua responsabilidade os serviços de manutenção.